12/09/24 - Em uma decisão recente, a Justiça manteve a condenação de uma empresa a indenizar uma funcionária que foi acusada de furtar um celular, a qual exercia a função de faxineira. A decisão destaca a gravidade da acusação, que afetou a honra e a imagem da trabalhadora. A desembargadora relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, explicou que, embora a empresa não tenha negado especificamente o incidente envolvendo o celular, a acusação de furto, sem provas concretas, já configura uma ofensa grave. A magistrada ressaltou que tal acusação mancha a reputação da funcionária e causa danos morais irreparáveis. O fato de o celular ter sido encontrado posteriormente não desqualifica a gravidade da acusação inicial. Segundo a desembargadora, a imputação do crime de furto, mesmo que posteriormente retificada, já causou um dano moral à funcionária. A decisão da Justiça reforça a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de acusações infundadas que possam prejudicar a imagem e a dignidade dos trabalhadores. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #faxineira #acusada #crime #furto #celular #local de trabalho #ofensa grave #danos morais #indenização #devida #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado