23/08/24 - Em uma decisão importante, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu que uma empresária utilizava a conta bancária da própria filha para ocultar patrimônio e evitar o pagamento de dívidas trabalhistas. A prática, conhecida como "fraude à execução", foi caracterizada pela Justiça do Trabalho. O caso teve início quando uma ex-funcionária de uma loja de artesanatos em Goiânia conseguiu na Justiça o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. No entanto, ao tentar executar a dívida, não foram encontrados bens em nome dos sócios da empresa. A fraude descoberta Investigações revelaram que a empresária utilizava a conta bancária da filha para realizar as transações financeiras da empresa, incluindo o recebimento de pagamentos por produtos e serviços. Essa prática, conhecida como "laranja", é utilizada por devedores para ocultar seus bens e dificultar o trabalho dos credores. A filha da empresária recorreu da decisão, alegando que não tinha conhecimento da fraude e que a conta era utilizada apenas para receber pequenos valores para despesas pessoais da família. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho não aceitou esses argumentos. Provas contundentes As provas apresentadas pela ex-funcionária, como capturas de tela de transações e testemunhas, foram consideradas suficientes para comprovar a fraude. Além disso, a investigação realizada pela Justiça constatou que a empresa continuava em atividade, mesmo após o encerramento de suas atividades no endereço físico. A decisão da Justiça Diante das evidências apresentadas, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu manter a condenação da empresária e autorizou o redirecionamento da cobrança para a conta bancária da filha. A decisão demonstra a importância de combater a fraude à execução e garantir que os credores possam receber o que lhes é devido. A decisão serve como um alerta para aqueles que tentam burlar a Justiça utilizando práticas como a fraude à execução. A Justiça está cada vez mais atenta a essas práticas e não hesitará em tomar medidas para proteger os direitos dos credores. (Processo: 0010363-12.2022.5.18.0014). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TRT18 #empresária #utilização #conta corrente #filha #ocultação #patrimônio #fraude à execução #dívida trabalhista #laranja #redirecionamento #execução #direito empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado