02/08/24 - TRT4: Um casal de empresários gaúchos teve seus passaportes retidos pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 10 de julho, impedindo-os de viajar para a Europa. A decisão judicial, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil. A dívida se originou de um processo trabalhista movido em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica odontológica de propriedade do casal. A dentista alegava vínculo empregatício entre os anos de 1998 e 2005 e reivindicava o pagamento de direitos trabalhistas não recebidos. A Justiça entendeu que a medida era necessária para garantir o pagamento da dívida, uma vez que diversas tentativas de execução já haviam sido infrutíferas. A defesa do casal ingressou com um habeas corpus para tentar liberar os passaportes, alegando que a penhora dos documentos era ilegal e que a empresa já havia realizado um pagamento parcial da dívida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou o pedido, entendendo que a medida era proporcional e necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial. A decisão do TRT-4 se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a utilização de medidas coercitivas, como a apreensão de documentos, para garantir o cumprimento de decisões judiciais. O Caso
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Dívida trabalhista: O casal de empresários possui uma dívida trabalhista de mais de R$ 500 mil, referente a um processo trabalhista movido em 2005.
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Penhora de passaportes: A Justiça entendeu que a penhora dos passaportes é uma medida proporcional para garantir o pagamento da dívida, uma vez que outras tentativas de execução foram infrutíferas.
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Direito de defesa: A defesa do casal teve a oportunidade de apresentar seus argumentos, mas o Tribunal entendeu que a medida era necessária para garantir a justiça.
A decisão do TRT-4 serve como um alerta para todos aqueles que possuem dívidas trabalhistas. É importante quitar as dívidas trabalhistas para evitar medidas como a penhora de bens e a restrição de direitos, como a proibição de viajar. A decisão da Corte Gaúcha reforça a importância de cumprir as obrigações trabalhistas e demonstra que a Justiça está disposta a utilizar todos os meios legais para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TRT4 #dívida #trabalhista #R$ 500 mil #passaportes #retenção #Polícia Federal #medidas #coercitivas #CPC Art. 139, IV #STF #Direito #Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado