14/08/24 – Um empresário dono de uma franquia de corretora de seguros, foi condenado a pagar quase R$ 1 milhão em honorários advocatícios, por tentar reconhecer vínculo com sua franquia na justiça, segundo decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região – TRT2.
A decisão da corte laboral afastou a sentença e negou o vínculo postulado pelo empresário. A decisão resultou numa dívida de R$ 909 mil, sendo R$ 802 mil de honorários advocatícios da sucumbência e R$ 107 mil de custas processuais. O empresário que possuía uma franquia de seguros de vida da Prudential do Brasil, alegou na justiça laboral que o contrato de franquia era ilegítimo. A Prudential, por sua vez, informou que ele faturou R$ 6,3 milhões nos cinco anos em que liderou a franquia. Contratos de franquia diferem de contratos de emprego. Na franquia, há o direito de comercializar a marca, sem as regras da CLT. O empresário havia reconhecido em outro processo que não era empregado da Prudential, mas, sim, proprietário. Na realidade o empresário/reclamante havia celebrado um contrato comercial e não havia vínculo laboral ou mesmo subordinação com a Prudential. Além disso, o reclamante/empresário se apresenta como coach nas redes sociais, sendo proprietário de outros negócios, tendo plena capacidade de compreender os termos do contrato de franquia. Para o contrato ser reconhecido pela CLT, ele deve atender os seguintes requisitos: pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer), não eventualidade (é preciso cumprir um horário), subordinação (há sempre um chefe) e onerosidade (salário mensal). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TRT2 #franquia #corretora de seguros #Prudential do Brasil #tentativa #reconhecimento #vínculo laboral #contrato #franquia #sentença #reforma #condenação #empresário #R$ 909 mil #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado