22/05/24 - A crescente utilização do WhatsApp no ambiente de trabalho levanta dúvidas sobre a caracterização de horas extras quando o empregador envia mensagens ao trabalhador fora do seu horário de trabalho. É possível realizar horas extras durante a jornada de trabalho, até duas horas, as quais exigem remuneração adequada. As horas extras, no mais das vezes, são realizadas no próprio local de trabalho. O uso do aplicativo WhatsApp no trabalho, com a criação de um grupo específico, para a interação entre os colaboradores e os gestores, se tornou uma prática habitual nas empresas. O que diz a lei?
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A Constituição Federal (Art. 7º, XIII) e a CLT (Art. 58, § 1º) limitam a jornada de trabalho a no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana.
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Horas extras só podem ser realizadas mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e com remuneração adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Quando as mensagens do WhatsApp podem ser consideradas horas extras?
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Envio de ordens, metas ou diretrizes relacionadas ao trabalho.
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Cobrança de respostas imediatas às mensagens.
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Situações que exigem acesso imediato a informações pelo trabalhador.
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Comunicação frequente e habitual fora do horário de trabalho.
Pontos importantes:
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A caracterização de horas extras depende da análise individualizada de cada caso.
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Questões pontuais e urgentes, que não se repetem com frequência, podem não ser consideradas horas extras.
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O envio de mensagens fora do horário de trabalho deve ser feito com moderação.
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O ideal é que as mensagens relacionadas ao trabalho sejam enviadas durante a jornada normal de trabalho.
O que fazer se você receber mensagens do WhatsApp fora do seu horário de trabalho?
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Anote o dia, a hora e o conteúdo das mensagens.
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Se você se sentir obrigado a responder às mensagens fora do seu horário de trabalho, converse com seu superior.
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Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br/).
O trabalhador tem o direito ao descanso e lazer fora do seu horário de trabalho. A empresa não pode obriga-lo a trabalhar fora do seu horário de trabalho sem a devida remuneração. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #empresa #envio #mensagem #whatsapp #trabalhador #fora #horário #comercial #hora #extra #pagamento #devido #direito #empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado