ENVIO DE MENSAGENS NO WHATSAPP FORA DO EXPEDIENTE PODE CONFIGURAR HORAS EXTRAS

22/05/24 - A crescente utilização do WhatsApp no ambiente de trabalho levanta dúvidas sobre a caracterização de horas extras quando o empregador envia mensagens ao trabalhador fora do seu horário de trabalho.
É possível realizar horas extras durante a jornada de trabalho, até duas horas, as quais exigem remuneração adequada.
As horas extras, no mais das vezes, são realizadas no próprio local de trabalho.
O uso do aplicativo WhatsApp no trabalho, com a criação de um grupo específico, para a interação entre os colaboradores e os gestores, se tornou uma prática habitual nas empresas.

O que diz a lei?
  • A Constituição Federal (Art. 7º, XIII) e a CLT (Art. 58, § 1º) limitam a jornada de trabalho a no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana.
  • Horas extras só podem ser realizadas mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e com remuneração adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Quando as mensagens do WhatsApp podem ser consideradas horas extras?
  • Envio de ordens, metas ou diretrizes relacionadas ao trabalho.
  • Cobrança de respostas imediatas às mensagens.
  • Situações que exigem acesso imediato a informações pelo trabalhador.
  • Comunicação frequente e habitual fora do horário de trabalho.
Pontos importantes:
  • A caracterização de horas extras depende da análise individualizada de cada caso.
  • Questões pontuais e urgentes, que não se repetem com frequência, podem não ser consideradas horas extras.
  • O envio de mensagens fora do horário de trabalho deve ser feito com moderação.
  • O ideal é que as mensagens relacionadas ao trabalho sejam enviadas durante a jornada normal de trabalho.
O que fazer se você receber mensagens do WhatsApp fora do seu horário de trabalho?
  • Anote o dia, a hora e o conteúdo das mensagens.
  • Se você se sentir obrigado a responder às mensagens fora do seu horário de trabalho, converse com seu superior.
  • Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br/).
O trabalhador tem o direito ao descanso e lazer fora do seu horário de trabalho.
A empresa não pode obriga-lo a trabalhar fora do seu horário de trabalho sem a devida remuneração.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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