ESPAÇOLASER INDENIZA EM R$ 14 MIL CLIENTE QUEIMADA EM DEPILAÇÃO

10/04/24 - Uma decisão proferida pela justiça estadual de Maceió, condenou a empresa Espaçolaser a indenizar uma cliente em R$ 13.817,23 a título de danos materiais, morais e estéticos, após sofrer queimaduras durante uma sessão de depilação a laser. 

Queimaduras durante sessão de depilação

Em setembro de 2023, a cliente contratou o tratamento de depilação a laser para algumas regiões do corpo pelo valor de R$ 3.656,80. 
As sessões foram iniciadas e, ao chegar à região das pernas, a cliente foi informada sobre a necessidade de aumento da intensidade do laser.

Após a sessão, a cliente relatou ter sentido mais dor do que o normal e, no dia seguinte, acordou com queimadura, coceira e vermelhidão na área das pernas. Ao entrar em contato com a Espaçolaser, ela foi direcionada a uma fisioterapeuta, que prescreveu medicamentos e solicitou retorno após 10 dias.

No entanto, no mesmo dia, as dores da cliente aumentaram, causando febre e mal-estar, o que a levou a buscar atendimento hospitalar. 
Ao ser informada da situação, a empresa disse que providenciaria atendimento com uma dermatologista.

A cliente, por sua vez, procurou uma dermatologista por conta própria, que a diagnosticou com púrpura traumática, proibiu a realização de mais sessões e alertou sobre a possibilidade de manchas permanentes nas pernas.

Pedidos de reembolso e rescisão do contrato negados

Após o episódio, a cliente solicitou o reembolso do valor pago e a rescisão do contrato. 
A Espaçolaser negou os pedidos, alegando que a cliente havia consultado uma dermatologista por conta própria e que o reembolso não poderia ser total.
A empresa também argumentou que a cliente não seguiu todas as orientações em relação aos cuidados após o procedimento e que ela teria ido a um show no dia seguinte à sessão.

Sentença reconhece falha na prestação de serviço

Ao analisar o processo, a justiça concluiu que a Espaçolaser falhou na prestação do serviço, ocasionando danos à cliente. 
Diante disto, é inegável o dever de reparar os danos causados à consumidora, pois a lesão sofrida pela autora da ação no procedimento estético depilatório caracterizou uma falha na prestação do serviço contratado. 
Por conta disto, a Espaçolaser foi condenada a indenizar a autora em R$ 13.817,23 a título de danos materiais, morais e estéticos.
O caso serve como alerta para as consumidoras que buscam serviços estéticos, como a depilação a laser. 
É importante escolher clínicas de confiança e profissionais experientes, além de seguir rigorosamente as orientações pré e pós-procedimento depilatório. 
Em caso de falha na prestação do serviço estético, deve o/a consumidor/a consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor e, se for o caso, ingressar em juízo com o pleito indenizatório.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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