O ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE SURGE COMO UM MARCO PARA HUMANIZAR A SAÚDE NO BRASIL. A NORMA VISA GARANTIR DIGNIDADE E REDUZIR A JUDICIALIZAÇÃO NO SETOR DA SAÚDE.
15/04/26 – A consolidação de um SISTEMA DE SAÚDE de excelência no Brasil atravessa um momento decisivo. A implementação do ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE sinaliza uma inflexão necessária: a transição de um modelo meramente assistencial para um pacto social baseado na parceria, na responsabilidade compartilhada e, sobretudo, na dignidade humana.
O COMPROMISSO POLÍTICO COMO PILAR DA QUALIDADE
Para que esse estatuto saia do papel e transforme a realidade nos hospitais e postos de saúde, é fundamental que haja uma convergência de esforços. Não basta apenas o movimento da sociedade civil; é imprescindível o compromisso real dos governantes federais, estaduais e municipais.
Essa implementação pressupõe a vontade política de inserir os DIREITOS DOS PACIENTES em todos os níveis de atenção. Mais do que uma garantia jurídica, esses direitos devem ser encarados como ferramentas de gestão da qualidade do cuidado. Quando o PACIENTE é respeitado em sua autonomia, o desfecho clínico tende a ser mais positivo e o sistema mais eficiente.
MENOS LITIGÂNCIA, MAIS DIÁLOGO
Um dos maiores benefícios desse novo marco é o potencial de REDUÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Ao estabelecermos valores claros e um tratamento respeitoso, promovemos:
- Mais parceria entre médico, instituição e paciente;
- Maior clareza sobre direitos e deveres;
- Menos conflitos judiciais, que hoje sobrecarregam o orçamento público.
UMA CONDIÇÃO UNIVERSAL
A sociedade brasileira deve celebrar este momento. O ESTATUTO DOS DIREITOS DO PACIENTE não é uma pauta de “um grupo contra outro”, mas um pacto em favor de todos nós. Afinal, a condição de PACIENTE é inexorável: em algum momento da vida, todos estaremos sob os cuidados de outrem.
Garantir um TRATAMENTO DIGNO hoje é proteger o futuro de cada cidadão brasileiro. De lamentar apenas, que no Brasil seja necessário a edição de uma norma para proteger os DIREITOS DOS PACIENTES o que deveria ser uma prática cotidiana no Sistema de Saúde no Brasil e não o é, tanto no SUS como o Privado, onde grassa o desrespeito cotidiano aos direitos constitucionais básicos dos pacientes (Dignidade da Pessoa Humana, Direito à Vida e o Direito Social à Saúde) especialmente no SUS, onde é comum as famílias terem de ingressar em juízo para obtenção de liminares para a internação hospitalar de paciente em situação crítica, que necessita do imediato tratamento médico adequado ou cirurgia para doenças graves.
Felizmente a sanção da Lei 15.378, de 6 de abril de 2026, deverá, em tese, contribuir para melhorar o cenário caótico da saúde no país.
ADV. ALDO LEÃO
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