EX-FUNCIONÁRIAS CONDENADAS POR CONCORRÊNCIA DESLEAL

24/07/24 - Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), duas ex-funcionárias de uma empresa de empréstimos consignados foram condenadas a indenizar a antiga empregadora em R$10 mil por danos morais. O caso, que teve como base uma ação movida na 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, no Sul de Minas, que foi analisada pela 20ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a sentença inicial.

Acusação e defesa

A empresa alegou que as ex-funcionárias teriam utilizado indevidamente o banco de dados da empresa para angariar clientes para o seu novo negócio, após o desligamento. Segundo o TJMG, as rés se aproveitaram do vínculo de confiança estabelecido durante o período de trabalho para desviar a clientela da empresa, configurando concorrência desleal.

Em sua defesa, as ex-funcionárias negaram as acusações. Argumentaram que não há provas de que utilizaram o nome da antiga empresa para captar clientes, já que, segundo elas, não comercializaram empréstimos. As rés também defenderam seu direito de trabalhar no mesmo ramo da antiga empregadora, ressaltando a ausência de cláusula de não concorrência em seus contratos de trabalho ou acordos trabalhistas. Além disso, questionaram a validade das provas apresentadas pela empresa, alegando que os áudios de mensagens utilizados no processo foram obtidos sem o seu consentimento.

Decisão do TJMG

O TJMG, ao analisar as provas e argumentos apresentados pelas partes, concluiu que as ex-funcionárias, de fato, utilizaram o banco de dados da antiga empresa para obter vantagens indevidas em seu novo negócio. A corte reconheceu que a conduta das rés causou dano moral à empresa, configurando concorrência desleal e ferindo a ética profissional.

Lições do caso

O caso serve como um lembrete para os profissionais que, ao se desligarem de uma empresa, devem ter cuidado para não utilizar informações confidenciais ou se aproveitar de relacionamentos estabelecidos durante o período de trabalho para benefício próprio. É importante sempre agir com ética e profissionalismo, respeitando os direitos da antiga empresa e dos colegas de trabalho.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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