EXISTE UM PATRIMÔNIO MÍNIMO PARA FAZER A HOLDING FAMILIAR?

Dr. ALDO LEÃO
ADVOGADO

Head de Holding Familiar
Planejamento Patrimonial e Empresarial
Planejamento Sucessório

O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL INTELIGENTE

A HOLDING FAMILIAR é o sistema jurídico inteligente que tem por objetivo, o PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, EMPRESARIAL e SUCESSÓRIO com vistas à PROTEÇÃO JURÍDICA do seu legado para as futuras gerações.
No entanto, muitos clientes ao realizarem a sua SESSÃO DE VIABILIDADE, para a constituição da HOLDING FAMILIAR me fazem o seguinte questionamento: “Dr. Aldo, qual o patrimônio mínimo necessário para constituir uma Holding Familiar?”

Essa pergunta, embora pareça simples, exige uma análise especializada e aprofundada, pois a VIABILIDADE da constituição ou não do sistema HOLDING, feita por um ADVOGADO especialista, independe, da existência ou não de bens, sua quantidade e os respectivos valores, mas, sim, do/s objetivo/s do/s seu/s instituidor/es, visto que este sistema possui diversas VANTAGENS EXCLUSIVAS.

O MITO DO PATRIMÔNIO PARA FAZER A HOLDING FAMILIAR

Paira no imaginário coletivo, um a Falsa ideia de que o sistema HOLDING FAMILIAR é uma estratégia jurídica e legal, exclusiva para as pessoas ricas, detentoras de grandes fortunas (ativos). 

É POSSÍVEL FAZER UMA HOLDING FAMILIAR SEM PATRIMÔNIO?

Um questionamento comum que as famílias e os empresários (startups e empresas de pequeno porte) me fazem: Posso fazer a minha HOLDING FAMILIAR sem ter patrimônio?
A resposta é Sim, especialmente para as pessoas que estão iniciando uma carreira profissional e não dispõe de patrimônio, mas que desejam PROTEGER JURIDICAMENTE O FUTURO PATRIMÔNIO, e se beneficiar das VANTAGENS EXCLUSIVAS que o sistema HOLDING FAMILIAR proporciona, ou no caso das Startups e os Pequenos Negócios Familiares sem patrimônio.

Em realidade, não existe a exigência de um PATRIMÔNIO ou de um VALOR MÍNIMO DOS BENS EXISTENTES, para a constituição da HOLDING FAMILIAR.

A criação do sistema HOLDING FAMILIAR é uma decisão inteligente e estratégica, e não apenas financeira e/ou patrimonial. O foco na criação do sistema HOLDING diz com o/s OBJETIVO/S pretendidos com o sistema e as vantagens exclusivas que ele proporciona.

VANTAGENS EXCLUSIVAS DO SISTEMA HOLDING FAMILIAR

O sistema Holding possui vantagens exclusivas além da PROTEÇÃO PATRIMONIAL FAMILIAR:

  1. ECONOMIA TRIBUTÁRIA NA COMPRA IMOBILIÁRIA: Mesmo a pessoa física que ainda não tem patrimônio, pode fazer a sua HOLDING FAMILIAR por exemplo, para reduzir a Carga Tributária incidente na AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA futura. A tributação do Imposto de Renda na Pessoa Física decorrente da aquisição de um imóvel é de 15%, enquanto que o mesmo tributo no sistema HOLDING FAMILIAR tem a alíquota de 6,7%, o que representa uma ECONOMIA TRIBUTÁRIA de 8,3% em cada aquisição imobiliária.
  2. ECONOMIA TRIBUTÁRIA DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS: Assim como na compra e venda, no caso da LOCAÇÃO DE IMÓVEL o sistema HOLDING FAMILIAR reduz o Imposto de Renda de 27,5% na locação feita pela Pessoa Física, para 11,3% no sistema Holding, o que representa uma ECONOMIA TRIBUTÁRIA de 16,2% em cada locação imobiliária realizada. Essa economia fiscal pode justificar a criação do sistema Holding mesmo com um número pequeno de bens (1 ou mais).
  3. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: Para quem já tem ou pretende adquirir patrimônio e possui herdeiros, a criação do sistema Holding evita a GRANDE PERDA PATRIMONIAL provocada pelo processo de INVENTÁRIO em média, na ordem de 40% do Patrimônio Familiar, que vai aumentar para os herdeiros e familiares, com a iminente aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Resolução do CONFAZ que pretende majorar a alíquota máxima do ITCMD (imposto do inventário) de 8% para 20%, o que vai onerar o já caro Inventário para os herdeiros do/a falecido/a, entre outros.

SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA JURÍDICA

Independente do/s objetivo/s pessoal/ais e/ou familiares que levam a constituição do sistema HOLDING FAMILIAR, este sistema, uma vez implementado, gera Vantagens Exclusivas, que implicam na Segurança e na Inteligência Jurídica desenvolvida por ADVOGADOS ESPECIALISTAS, independentemente da existência de bens e sua quantidade.

A título de exemplo sobre as vantagens exclusivas deste sistema, posso citar: a INCOMUNICABILIDADE das cotas sociais doadas ao/s filho/s ou terceiro, que não se comunicam com o cônjuge ou companheiro/a do sócio, evitando a partilha das cotas sociais ou a IMPENHORABILIDADE das cotas sociais doadas aos sócios (filho/s ou terceiro/s), ou USUFRUTO vitalício e simultâneo aos doadores (pai/s ou instituidor da Holding) sobre as cotas doadas, que apesar da doação, permanece/m no controle absoluto das empresas e do patrimônio, independente da concordância dos sócios (donatários que receberam as cotas sociais), etc. Para saber mais sobre as outras vantagens exclusivas, consulte um ADVOGADO especialista .

HOLDING FAMILIAR: O INVESTIMENTO NA PERPETUAÇÃO DO LEGADO

Concluo desmistificando a impressão equivocada, de que a HOLDING FAMILIAR representa uma exclusividade dos ricos ou bilionários, detentores de patrimônios grandiosos e dezenas de empresas ligadas a Grupos Empresariais poderosos, o que é falso, pois sequer é preciso ter patrimônio para constituir o sistema Holding Familiar.  
Para quem já tem patrimônio, negócio e herdeiro/s a criação do sistema HOLDING FAMILIAR é inadiável, sob pena, de não o fazendo, comprometer a perpetuação do seu legado, para as futuras gerações.

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