01/04/24 - Em uma decisão que reconhece a importância das ferramentas digitais para profissionais autônomos e empresas, o Foro Central Cível de São Paulo condenou o Facebook Brasil a restabelecer uma conta do WhatsApp Business; a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e a pagar uma multa por descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 5.000,00. Uma profissional teve sua conta no WhatsApp Business, utilizada para fins profissionais, desativada sem aviso prévio pelo Facebook, empresa responsável pelo aplicativo. A demandante nunca violou os termos de uso da plataforma, bem como, tentou solucionar o problema diretamente com a empresa, sem êxito. Por seu turno o Facebook alegou no processo que não é responsável pelo WhatsApp, apelas pelo Facebook, e, que a conta teria sido desativada por violação dos termos de uso. Segundo a justiça, o Facebook é responsável pelo WhatsApp, pois pertencem ao mesmo grupo econômico. Além disso, não há provas de que a autora violou os termos de uso da plataforma. O WhatsApp Business é uma ferramenta importante para profissionais e empresas e a desativação da conta, causou danos morais à autora. Assim, o Facebook teve que restabelecer a conta da autora e, ainda, terá de pagar a indenização pelos danos causados. Este caso é importante, porque as plataformas digitais são importantes para o trabalho de muitas pessoas. Além disso, as empresas de tecnologia precisam ter muito cuidado ao desativar contas dos usuários, pois esta prática pode ocasionar danos, a serem indenizados posteriormente. Por derradeiro, os usuários têm o direito de recorrer à Justiça se tiverem as suas contas desativadas indevidamente. (Processo: 1168686-26.2023.8.26.0100). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #whatsapp #business #facebook #cancelamento #conta #inexistência #infração #danos #morais #indenizáveis #reativação #Direito #Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado