10/07/24 - O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 milhões em danos coletivos e R$ 500 a cada usuário brasileiro afetado por uma indisponibilidade de sete horas em suas redes sociais (Facebook, WhatsApp, Instagram e Messenger) em 4 de outubro de 2021. A sentença, proferida pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, reconhece a relação de consumo entre a empresa e seus usuários, determinando a responsabilidade objetiva do Facebook pelo ocorrido. O magistrado acolheu a ação movida pelo IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, que representava os interesses dos consumidores. O IBEDEC alegou que a falha técnica causou severos transtornos aos usuários, impactando negativamente suas transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais. Em sua defesa, o Facebook alegou ilegitimidade passiva e ativa, falta de interesse de agir e inépcia da inicial, além de negar responsabilidade direta pelas operações do WhatsApp e Instagram no Brasil. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da empresa, reconhecendo a relação de consumo mesmo que os serviços sejam gratuitos, pois a empresa obtém lucros significativos através da publicidade. A decisão se baseia em violações aos direitos básicos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet, além da teoria do risco do empreendimento, que responsabiliza o fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. O juiz ressaltou que a falha na prestação dos serviços e a falta de informações claras e precisas sobre a indisponibilidade configuram violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva por parte do Facebook. O Facebook foi condenado a pagar R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A empresa também deverá indenizar individualmente cada usuário afetado no valor de R$ 500,00 por danos morais. A execução da sentença só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação, a fim de evitar sobrecarga no sistema judicial. (Processo N. 0844762-80.2021.8.10.0001). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #facebook #falha #técnica #danos #morais #coletivos #indenização #R$10 milhões #danos #individuais #R$ 500 #whatsapp #instagram #messenger #facebook #relação #consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado