03/06/24 – O lançamento definitivo do tributo é um processo crucial para a cobrança eficaz da dívida.
O lançamento definitivo do tributo é o ato administrativo que determina todos os elementos da obrigação tributária, como o sujeito passivo (quem deve pagar o tributo), o fato gerador (evento que dá origem à obrigação), a base de cálculo (valor sobre o qual se calcula o tributo) e a alíquota (percentual aplicado à base de cálculo para determinar o valor do tributo).
O crédito tributário só pode ser cobrado pela autoridade, após o lançamento definitivo (Código Tributário Nacional, Art. 201).
O fisco só pode enviar para o Ministério Público Federal, a Representação Fiscal Para Fins Penais – RFPFP, após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa (Lei 9430/96, Art. 83).
Contudo se observa um esforço para contornar o disposto na Súmula STF 24, com o objetivo arrecadatório e para antecipar a persecução criminal. A Receita Federal após a lavratura do auto de infração, mesmo havendo a pendência de recurso administrativo, expede a RFPFP, para a apuração de crimes alheios ao escopo da representação fiscal.
Instauram-se inquéritos e ações penais, sem lançamentos tributários definitivos, por suposta prática de estelionato contra a entidade pública (CP, Art. 171, § 3º), falsidade documental (CP, Art. 297), lavagem de dinheiro sem crime antecedente (Lei 9613/98, Art. 1º) e até mesmo organização criminosa (Lei 12850/13, Art. 2º), transformando uma empresa, numa suposta organização criminosa, o que configura a má-fé processual, pois trata-se do desvirtuamento do conceito de lançamento tributário, para fugir da incidência da Súmula STF 24, por parte do fisco.
Os empresários devem resistirem à esta prática temerária e de má-fé, empreendida pelo fisco, que tem por objeto, violando a Súmula STF 24, antecipar a arrecadação do tributo ainda não devido, assim como, antecipar a persecução criminal dos empresários, como se delinquentes fossem, mesmo sem serem.
A importância do lançamento definitivo do tributo
O lançamento definitivo do tributo é importante por diversos motivos:
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Gera a segurança jurídica para o contribuinte: ao saber exatamente quais são seus débitos e como calculá-los, o contribuinte pode se programar para o pagamento e evitar as multas e os juros.
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Permite a cobrança eficaz da dívida pelo Estado: com o lançamento definitivo, o Estado tem a certeza de quanto o contribuinte deve e pode tomar as medidas cabíveis para cobrar a dívida, se necessário.
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É fundamental para a justiça fiscal: o lançamento definitivo do tributo é a base para a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações tributárias.
A Súmula Vinculante 24 do STF e o lançamento definitivo do tributo
A Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que o lançamento definitivo do tributo é condição indispensável para o ajuizamento de ação penal por crimes contra a ordem tributária. (https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1265).
Isso significa que, se o tributo não estiver definitivamente lançado, o Ministério Público não pode ingressar com ação penal contra o contribuinte por crimes como sonegação fiscal, fraude à ordem tributária e lavagem de dinheiro.
A relação entre a impugnação do requisito da sujeição passiva e o lançamento definitivo do tributo
A impugnação do requisito da sujeição passiva significa que o contribuinte está questionando se ele é realmente o devedor do tributo.
Nesse caso, não há falar em lançamento definitivo do tributo, pois ainda não está claro quem deve pagar a dívida.
Somente quando a questão da sujeição passiva for resolvida é que o lançamento poderá ser considerado definitivo.
O lançamento definitivo do tributo é um tema complexo e importante para o direito tributário.
Compreender seus fundamentos e implicações é fundamental para quem lida com questões tributárias, seja como contribuinte, seja como profissional da área.
Consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br/) para sanar as suas dúvidas, pois cada caso, possui as suas particularidades que devem ser analisadas pelo especialista, para que sejam tomadas as soluções jurídicas adequadas.
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
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