FUNCIONÁRIO É INDENIZADO POR ACIDENTE APÓS A JORNADA LABORAL

26/04/24 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que uma lanchonete do Aeroporto Internacional de Confins (MG) é responsável pelo acidente sofrido por um atendente de balcão que ficou paraplégico após jornada exaustiva de trabalho.

Acidente e lesões

O trabalhador, que atuava no turno das 21h50 às 5h50, sofreu o acidente por volta das 6h do dia 26 de maio de 2015, enquanto pilotava sua motocicleta para casa. Na ocasião, ele adormeceu ao volante e sofreu lesão na coluna, resultando em paralisia irreversível das pernas.

Excesso de trabalho e falta de funcionários

Na ação trabalhista, o atendente alegou que, naquele turno específico, a equipe estava desfalcada de oito funcionários, o que o obrigou a trabalhar em ritmo acelerado, gerando fadiga e comprometendo sua atenção durante a condução da moto.

Divergências nas instâncias inferiores

O pedido de indenização foi inicialmente negado pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reformou a sentença e reconheceu a relação entre o acidente e o trabalho, concedendo a empresa a indenizar o trabalhador por danos morais e materiais.

Ao analisar o recurso da empresa, a 4ª Turma do TST reverteu a decisão do TRT3 e absolveu a lanchonete da responsabilidade pelo acidente. A turma argumentou que não havia um número significativo de faltas no dia e que a jornada do trabalhador não havia sido estendida.

Decisão da SDI-1

Ao analisar o recurso de revista da empresa, a SDI-1, por meio do relator ministro Cláudio Brandão, entendeu que a decisão da 4ª Turma do TST não se sustentava pelas provas do processo.

O ministro destacou que a conclusão da 4ª Turma de que o turno noturno era menos movimentado não estava amparada nos fatos do caso, pois o gerente da lanchonete havia admitido a falta de funcionários e o aumento da carga de trabalho no dia do acidente.

Brandão ressaltou ainda que a 4ª Turma do TST baseou sua decisão em fundamentos do voto vencido no TRT-3, o que vai contra a jurisprudência da SDI-1, que determina que somente fatos registrados no voto vencido podem ser utilizados quando não contrariem os fatos do voto vencedor.

Indenização e responsabilidade da empresa

Diante das divergências e do conjunto de provas, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT-3, reconhecendo a responsabilidade da lanchonete pelo acidente e condenando-a a pagar indenização de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais ao trabalhador.

Análise e importância da decisão

A decisão da SDI-1 foi justa pois reconheceu a contribuição da empresa para o acidente, ao exigir do trabalhador uma jornada exaustiva que o deixou vulnerável à fadiga e à falta de atenção.

O caso destaca a importância da atenção às condições de trabalho e da adoção de medidas para prevenir acidentes, especialmente quando se trata de jornadas exaustivas que podem colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A decisão da SDI-1 serve como um alerta para as empresas sobre a responsabilidade que possuem em garantir condições de trabalho dignas e seguras para seus funcionários. (RR 10535-68.2016.5.03.0179).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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