HABIB’S É CONDENADO A PAGAR R$ 300 MIL POR ASSÉDIO POLÍTICO DE FUNCIONÁRIOS

04/04/24 - Em uma decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, houve a condenação da rede de fast-food Habib's a pagar R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, por assediar politicamente seus funcionários durante as manifestações pró-impeachment do Presidente Dilma Rousseff em 2016.

A Campanha Publicitária Fome de Mudança

Em 2016, o Habib's lançou a campanha "Fome de Mudança", que incentivava a participação dos funcionários nos atos a favor do impeachment do então presidente. A empresa decorou suas lojas com verde e amarelo, distribuiu adereços como fitas e cartazes, e divulgou a hashtag #todomundoseajudando.

Alegações do Sindicato

O Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região moveu uma ação contra a Habib's, alegando que a empresa obrigava seus funcionários a participarem da campanha, violando sua liberdade de expressão e convicção política.

Defesa do Habib's

O Habib's se defendeu, afirmando que a campanha não tinha cunho político-partidário e que o objetivo era apenas "apoiar homens e mulheres que possam fazer a diferença e trazer as oportunidades de cada brasileiro". 
A empresa também argumentou que não houve assédio político, pois, os funcionários não eram obrigados a usar os adereços ou participar das manifestações populares.

Decisão do TST

O TST, no entanto, acolheu as alegações do Sindicato e condenou o Habib's por abuso do poder diretivo empresarial. 
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, destacou que a empresa vinculou os trabalhadores à campanha, mesmo que não houvesse imposição explícita do uso de adereços. A ministra ressaltou que o poder diretivo do empregador não se estende à imposição de convicções políticas.
A decisão do TST, abstraída a coloração política e ideológica, importa contra o assédio moral de qualquer natureza, no ambiente de trabalho, o que reforça a importância da liberdade de expressão e de convicção política dos trabalhadores. 
As empresas não podem atrelar os seus trabalhadores, às convicções ideológicas e políticas dos seus dirigentes. 
O valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Cabe recurso da condenação.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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