Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
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O crescimento vertiginoso de HOLDINGS no Brasil é uma realidade. Segundo estimativas da Receita Federal, o país possui mais de 100.000 empresas Holdings.
A HOLDING FAMILIAR tem se consolidado como um instrumento legal e estratégico no Planejamento Patrimonial, especialmente no que tange à organização e à proteção dos bens de uma família ou empresa. A ideia de que essa estrutura societária confere uma proteção jurídica inteligente ao acervo de bens, tem atraído novos interessados. No entanto, é crucial analisar essa premissa com cautela, explorando os limites legais dessa proteção e as situações em que ela pode ser implementada ou não.
O que é HOLDING FAMILIAR?
Essencialmente, constitui um sistema inteligente, legal e estratégico de proteção jurídica patrimonial (pessoal ou familiar) e empresarial, constituído a partir da empresa Holding (Limitada ou S/A), mediante a realização de um prévio Planejamento Jurídico Patrimonial e Empresarial minucioso e personalizado, para atender as necessidades dos seus instituidores. A empresa Holding não exerce nenhuma atividade que implique risco para o seu patrimônio.
A constituição da HOLDING FAMILIAR acarreta a transferência do patrimônio pessoal e/ou familiar e/ou empresarial da/s empresa/s que integra/m o Sistema, para a Célula Cofre (empresa Holding). Nomina-se a empresa Holding, também como Célula Cofre, porque ela recebe o patrimônio e o protege juridicamente. Isto cria uma barreira que protege o patrimônio dos riscos da atividade pessoal ou empresarial, provenientes de ações judiciais, execuções, penhoras e leilões por dívidas, preservando o patrimônio e o próprio negócio para as futuras gerações. A transferência patrimonial para a Célula Cofre protege o acervo de bens, quando bem constituído o Sistema HOLDING FAMILIAR. Contudo, não se trata de blindagem patrimonial, que tem por objetivo cometer o crime de Fraude à Credores ou à Execução.
A adoção do Sistema deve ser analisada previamente, pelo ADVOGADO ESPECIALISTA em HOLDING FAMILIAR, que poderá recomendar ou não a constituição do Sistema.
Se a constituição da Holding não for realizada adequadamente ou se for realizada com o objetivo de lesar credores PREEXISTENTES, o Judiciário pode determinar a Desconsideração da Personalidade Jurídica (Lei 10406/02, Art. 50) no caso de abuso da personalidade jurídica da Holding realizada através do desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, alcançando os bens da Holding, considerando a constitui da Holding como ineficaz, em face do credor lesado. A má-fé e o CONSILIUM FRAUDIS (conluio fraudulento) são elementos chave para a caracterização da fraude de credores. Para isso deve restar provada a hipótese de Abuso da Personalidade da Holding ou da confusão patrimonial. A utilização da Holding Familiar para fins ilegais ou ilícitos (sonegação fiscal, ocultação patrimonial) permite a desconsideração da personalidade jurídica da Holding Familiar. Por isso, a importância da análise prévia de um Advogado Especialista.
Entre as vantagens que a HOLDING FAMILIAR oportuniza podemos citar:
- PROTEÇÃO PATRIMONIAL
- ECONOMIA TRIBUTÁRIA INTELIGENTE E LEGAL
- PLANEJAMENTO PATRIMONIAL ESTRATÉGICO
- INTERNACIONALIZAÇÃO PATRIMONIAL OTIMIZADA
- ELIMINAÇÃO DO INVENTÁRIO E SEU ALTO CUSTO (em média 40% do Patrimônio a ser Inventariado)
- GESTÃO PATRIMONIAL EFICIENTE
- ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS
- OTIMIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Para maiores informações, consulte um especialista.
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