HOLDING FAMILIAR, O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO INTELIGENTE

Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO 
Especialista em Holding Familiar 
Planejamento e Proteção Patrimonial
Planejamento Sucessório
https://leaoferreira.adv.br/holding/

Você construiu seu patrimônio com muito esforço e agora se pergunta como garantir que ele seja transmitido às futuras gerações de forma extrajudicial, segura, econômica e sem brigas? 
O processo de inventário constitui um legado para os seus herdeiros e familiares, de uma dívida vultosa ou de uma expressiva perda patrimonial decorrente do algo custo do inventário (cerca de 40% do patrimônio a inventariar), sem falar na morosidade judicial e na possibilidade de brigas entre os herdeiros e familiares.  A solução para evitar essa realidade, é o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO INTELIGENTE através da HOLDING FAMILIAR.

Trata-se da estratégia jurídica inteligente, legal e eficaz para realizar em vida, o Planejamento Sucessório de sua família, que evita o alto custo e os problemas do processo de Inventário, oportunizando a perenidade do seu patrimônio e negócio, bem como da harmonia familiar. Não por acaso, segundo a Receita Federal, o Brasil possui mais de 100.000 empresas holdings.

OS RISCOS DAS FERRAMENTAS TRADICIONAIS: DOAÇÃO, TESTAMENTO E INVENTÁRIO

Antes de conhecer a inteligência jurídica da Holding Familiar, é crucial entender as limitações e problemas das ferramentas "tradicionais" de sucessão, utilizadas comumente pelas famílias brasileiras, por desconhecimento sobre o sistema de Holding Familiar.

A DOAÇÃO: UM ATO DE AMOR COM PROBLEMAS GRAVES INSOLÚVEIS

A doação de bens em vida é uma forma de antecipar a herança, com os custos semelhantes ao do inventário (ITCMD). No entanto, ela possui problemas significativos que a tornam, isoladamente, uma opção inadequada e ultrapassada de Planejamento Sucessório:
  • Irreversibilidade: A maior desvantagem da DOAÇÃO é sua IRREVERSIBILIDADE. Uma vez doado o bem, ele sai definitivamente do seu patrimônio, passando para o patrimônio do donatário, sem a possibilidade de arrependimento (Direito de Arrependimento) ou desconstituição da doação realizada. A anulação judicial da doação realizada é raríssima. Certo dia, o autor que é Advogado atendeu uma cliente que queria fazer a doação do único imóvel que ela possuía para a filha única que era casada, a pretexto de realizar o planejamento sucessório em vida. Na ocasião eu desaconselhei a doação, alertando para os riscos que ela representa para o doador. Mesmo assim, foi realizada a doação (sem reserva de usufruto a pedido da cliente). Decorrido cerca de ano e meio, dita cliente retornou ao meu escritório jurídico aos prantos, para falar comigo. Após acalmá-la, passei a ouvir a cliente, que dizia repetidamente: “Porque eu não lhe ouvi doutor”. Solicitei que a cliente me contasse a sua história dado o grande volume de clientes atendidos. Durante a explanação, o autor a interrompeu e afirmou que havia acontecido o que ele havia alertado, ou seja, que o seu genro a tinha despejado do único imóvel que ela tinha para morar. A cliente me indagou o que eu poderia fazer por ela, e nada pude fazer para reverter a doação realizada. A doação não contempla o Direito de Arrependimento e a sua invalidação judicial é rara.
  • Perda de Controle: Ao doar o bem, o doador perde totalmente o controle sobre o bem doado. O donatário (beneficiário da doação) pode vendê-lo, alugá-lo ou até mesmo usá-lo de forma contrária aos desejos do doador, sem que este possa intervir, salvo com a reserva de usufruto.
O TESTAMENTO: FRÁGIL, ANULÁVEL E INSUFICIENTE

O testamento é a ferramenta mais conhecida para expressar a partilha de bens em vida aos herdeiros, mas sua aparente simplicidade esconde sérias fragilidades e problemas ignorados por quem faz o testamento:
  • FRAGILIDADE E FÁCIL ANULAÇÃO: O testamento é um ato de disposição de vontade (testador), que pode ser facilmente anulado judicialmente por algum herdeiro ou familiar que suscite um vício formal, que acarreta a anulação judicial do mesmo. A segurança jurídica do Testamento é ínfima.
  • NECESSIDADE DE ABERTURA E REGISTRO JUDICIAL: Antes mesmo da realização do processo de Inventário, os herdeiros e familiares do falecido devem promover o processo judicial de Abertura e Registro do Testamento, o qual gera custos expressivos com as custas judiciais e com os Honorários Advocatícios, sem falar que este processo judicial atrasa a propositura do processo de inventário, que só pode ser feito após a conclusão do processo de abertura e registro do testamento.
  • NECESSIDADE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO JUDICIAL: A maioria das famílias brasileiras, ignora que o testamento não evita o processo de inventário e seus altos custos (cerca 40% do patrimônio a ser inventariado), a morosidade judicial e as brigas dos herdeiros e familiares descontentes. Mesmo havendo o testamento, os herdeiros devem promover o processo de inventário judicial, para a partilha dos bens deixados, após o registro judicial do testamento.
  • EXPOSIÇÃO PÚBLICA: O testamento é um documento público, que exterioriza à vontade e, por vezes, as sequelas emocionais dos familiares, podendo os seus termos, serem discutidos judicialmente, expondo a intimidade da família e do seu patrimônio.
O INVENTÁRIO JUDICIAL: É DEMORADO, CARO E GERA BRIGAS ENTRE OS HERDEIROS

Sem um Planejamento Jurídico Sucessório Prévio e Eficiente, a sucessão se dará via Inventário judicial, com seus problemas inerentes:
  • PRÉVIA ABERTURA E REGISTRO JUDICIAL: Existindo Testamento deixado pelo falecido, os herdeiros e familiares devem inicialmente, promover o processo judicial de Abertura e Registro do Testamento, o qual gera custos (custas judiciais e honorários advocatícios). Só após o término deste processo judicial, com o registro do testamento é que os herdeiros e familiares podem ingressar com o processo judicial do Inventário Judicial.
  • ALTOS CUSTOS DO INVENTÁRIO: A propositura de um processo de inventário acarreta aos herdeiros do falecido, uma Perda Patrimonial mínima de cerca de 40% do patrimônio total a ser inventariado, o que é ignorado pela maioria das famílias brasileiras que possuem bens e herdeiros. Só o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, no RS chega a 6%, mas esta alíquota vai aumentar para 21% por causa do Projeto de Resolução encaminhado pelo CONFAZ ao Senado Federal, para aumentar a alíquota máxima do ITCMD que hoje é de 8% para 21%, por conta da reforma tributária que acarretou a perda de receita dos Estados, cujo custo da majoração da alíquota do ITCMD, vai onerar ainda mais o alto custo do inventário.
  • DEMORA JUDICIAL EXAUTIVA E DANOSA: Um inventário judicial pode se arrastar por anos ou décadas, mormente no caso de inventários litigiosos, que tenha uma complexidade patrimonial ou a necessidade de venda de algum/uns bem/ns para o pagamento de dívidas do falecido, dos custos do inventário, inclusive o ITCMD. Durante a longa tramitação do inventário, o patrimônio familiar fica indisponível para os herdeiros, que só terão acesso ao seu quinhão (bens inventariados) após a partilha que ocorre no final do processo do inventário.
  • Gatilho de Conflitos: A ausência de regras claras para a partilha frequentemente leva a disputas acaloradas entre os herdeiros e familiares, transformando a dor do luto em litígios prolongados e danosos para os herdeiros e irreparáveis para a harmonia familiar.
Holding Familiar: o planejamento sucessório inteligente

O sistema de Holding Familiar, evita a Doação, o Testamento, o Registro Judicial do Testamento e o processo judicial de Inventário, sendo uma solução jurídica inteligente e legal, que é desconhecida pela maioria das famílias brasileiras.
A Holding Familiar é uma empresa (pessoa jurídica), que não exerce atividade de risco, criada para receber o patrimônio familiar e protege-lo juridicamente dos riscos dos integrantes da família e da/s própria/s empresa/s que exercem as atividades de risco. Em vez do patrimônio permanecer em nome da pessoa física do proprietário (imóveis, móveis, investimentos, participações em empresas e etc.) ele é transferido para a empresa Holding (Célula Cofre) que os recebe e protege juridicamente, em integralização do capital social, recebendo a/s pessoa/s física/s as quotas sociais da empresa Holding Familiar.  A mágica do planejamento sucessório inteligente acontece aqui: a herança não será mais a divisão de bens, mas sim a transmissão EXTRAJUDICIAL (sem Inventário, apenas com uma alteração do Contrato Social na Junta Comercial) de quotas sociais da empresa Holding. Essa abordagem proporciona benefícios cruciais:
  1. Economia Tributária: Evita a alta alíquota do ITCMD do processo de Inventário (ITCMD 6% no RS que vai passar para 21%) que na empresa Holding Familiar, a alíquota da doação das Quotas Sociais é de 3% (até R$ 271.300,00 em 2025) ou 4% (superior a R$ 271.300,00). Com a doação das quotas sociais aos herdeiros se reduz drasticamente o ITCMD a ser pago na doação das quotas sociais aos herdeiros. Além disso, no RS, é possível fracionar o pagamento do ITCMD em até 10 parcelas, o que gera uma expressiva economia em relação ao Inventário.
  2. Agilidade e Desburocratização: A sucessão de quotas sociais é um processo extrajudicial infinitamente mais rápido e menos burocrático do que o processo de inventário de bens. A transferência é feita por meio de uma simples alteração contratual averbada na Junta Comercial, sem as amarras e o alto custo do processo judicial ou extrajudicial do inventário.
  3. Preservação da Harmonia Familiar: A Holding Familiar permite que o instituidor estabeleça, em vida, regras claras para a distribuição das quotas e para a gestão futura do patrimônio e da/s empresa/s, já que o sistema de Holding Familiar pode ter mais de uma empresa conforme a/s necessidade/s e o/s objetivo/s do/s seu/s instituidor/es. Através de um Acordo de Sócios, é possível gravar a doação com cláusulas que visam a proteção do negócio familiar e seu patrimônio, prever mecanismos de resolução de conflitos via arbitragem (extrajudicialmente), garantindo a paz familiar e evitando disputas dolorosas e danosas.
  4. Controle Duradouro do Patriarca/Matriarca: Diferente da doação pura e simples, na Holding Familiar é possível doar as quotas sociais aos herdeiros, mas o doador pode reservar para si o usufruto das quotas, pode estabelecer o direito de administração permanente do negócio familiar, pode formalizar os direitos políticos (direito de decisão ou deliberação societária) e muitas outras VANTAGENS EXCLUSIVAS DA HOLDING FAMILIAR. Isso significa que ele continua com o poder absoluto sobre o negócio familiar e seu patrimônio, garantindo, apesar da doação das quotas sociais aos filhos, o direito de votar (decidir) os destinos do negócio e do patrimônio da empresa Holding, garantindo que sua visão, gestão e experiência continuem direcionando o legado, sem a desvantagem da irreversibilidade total da doação, do testamento ou da partilha de bens do inventário.
  5. PROTEÇÃO PATRIMONIAL EFICAZ: Uma vez dentro da Holding, os bens que originariamente pertenciam à Pessoa Física do instituidor da empresa Holding e que foram transferidos para a empresa, agora ficam mais protegidos contra riscos externos (execuções, penhoras, leilões e etc.), por dívidas pessoais dos herdeiros ou de alguma empresa da família que integra o sistema Holding Familiar.
o planejamento sucessório legal e inteligente

A criação do sistema de HOLDING FAMILIAR é a única forma inteligente de realizar o seu PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO em vida, sem os problemas relatados anteriormente. 
Contudo, a criação do sistema de HOLDING FAMILIAR para obter todas as vantagens exclusivas que só o sistema proporciona, deve ser feita por um ADVOGADO Especialista em Holding Familiar, em Planejamento Patrimonial e em Planejamento Sucessório. A estruturação de uma HOLDING FAMILIAR é um processo complexo que é desenvolvido em ETAPAS SUCESSIVAS: 1) Sessão de Viabilidade; 2) Planejamento Estrutural e 3) Execução do Projeto de Holding Familiar escolhido pelo cliente. Para maiores informações clique no link: https://leaoferreira.adv.br/holding/, leia os meus E-Books: https://leaoferreira.adv.br/e-books/ ou agende a sua Sessão de Viabilidade para dirimir todas as suas dúvidas sobre o sistema de Holding Familiar, com um especialista.

INVISTA NA SEGURANÇA PATRIMONIAL DA HOLDING FAMILIAR

Não adie mais a decisão de proteger juridicamente o seu patrimônio e negócio, assim como, o futuro da sua família. O Planejamento Sucessório Inteligente através da HOLDING FAMILIAR, constitui um investimento que proporciona segurança jurídica e outras VANTAGENS EXCLUSIVAS, imprescindíveis para a perpetuação do seu legado e negócio familiar para as futuras gerações.

Não deixe para os seus filhos o legado da vultosa Perda Patrimonial que o processo de Inventário ocasiona, a qual é evitada com a HOLDING FAMILIAR.

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