Adv. ALDO LEÃO
Holding Familiar
Planejamento e Proteção Patrimonial
Planejamento Sucessório
Você construiu seu patrimônio com muito esforço e agora se pergunta como garantir que ele seja transmitido às futuras gerações de forma extrajudicial, segura, econômica, sem brigas e sem a grande perda patrimonial do inventário?
O processo de inventário representa um legado de uma vultosa Perda Patrimonial para os seus herdeiros, em razão do seu alto custo, que representa, em média, 40% do patrimônio a inventariar, além de ser um processo demorado e que propicia brigas entre os herdeiros e familiares após o seu falecimento. A maioria das famílias brasileiras ignora a expressiva Perda Patrimonial que o inventário provoca. A solução para evitar esses problemas do Inventário, é o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO através da HOLDING FAMILIAR.
Trata-se da estratégia jurídica inteligente, legal, econômica e eficaz para realizar em vida, o PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO de sua família, que evita os problemas do processo de Inventário, oportunizando a perenidade do seu patrimônio, do negócio e da harmonia familiar.
OS RISCOS DAS FERRAMENTAS TRADICIONAIS: DOAÇÃO, TESTAMENTO E INVENTÁRIO
Antes de conhecer a inteligência jurídica da HOLDING FAMILIAR, é crucial entender as limitações e problemas das outras formas de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, que a maioria das famílias brasileiras desconhece.
A DOAÇÃO: UM ATO DE AMOR COM PROBLEMAS INSOLÚVEIS
A doação de bens em vida é uma forma de antecipar a herança, que possui o alto custo do inventário, gerador de Perda Patrimonial para os seus herdeiros. Além disto, ela possui outros problemas para o/s doador/es:
- IRREVERSIBILIDADE: A maior desvantagem da DOAÇÃO é sua IRREVERSIBILIDADE. Uma vez doado o bem, ele sai definitivamente do seu patrimônio, passando para o patrimônio do donatário, sem a possibilidade de arrependimento ou desconstituição da doação realizada. A anulação judicial da doação realizada é raríssima. Certa dia o autor como Advogado, atendeu uma cliente que queria fazer a doação do único imóvel que ela possuía para a filha única que era casada, a pretexto de realizar o planejamento sucessório em vida. Na ocasião alertei a cliente do risco da mesma ser despejada do próprio e único imóvel que ela possuía, pelo genro, o que gerou certa revolta da mesma por causa do alerta, Após a doação sem a reserva de usufruto como a cliente queria, por confiar na filha e no genro, decorrido cerca de sete meses a referida cliente retorna ao escritório aos prantos. Após se acalmar para poder falar, a mesma dizia: “Porque eu não lhe ouvi doutor”. Confesso que não lembrava do caso desta cliente. Pedi para a mesma me contar o que havia acontecido. Durante a explanação, o autor a interrompeu, afirmando que aconteceu o que ele tinha previsto. E o pior, não havia nada a fazer para aquela cliente. A doação é uma forma de planejamento sucessório obsoleta, cara e danosa para o doador.
- PERDA DO CONTROLE: Ao doar um bem imóvel, o doador perde totalmente o controle sobre o bem doado. O donatário (beneficiário da doação) pode vendê-lo, alugá-lo ou até mesmo usá-lo de forma contrária aos desejos do doador, sem que esta possa intervir. A reserva de usufruto não elimina as limitações deste tipo de planejamento sucessório obsoleto.
O TESTAMENTO: FRÁGIL, CONTESTÁVEL E INSUFICIENTE
O testamento é a ferramenta mais conhecida de planejamento sucessório, que permite a partilha de parte do patrimônio (50%) ao/s herdeiro/s. Contudo, esconde uma insuperável insegurança jurídica e grave fragilidade, que são ignorados pelo testador:
- FRAGILIDADE E FÁCIL ANULAÇÃO: Um testamento é um ato de disposição de vontade (testador), que pode ser facilmente anulado judicialmente por herdeiro ou familiar que suscite algum vício formal, que acarreta a anulação judicial do mesmo. A segurança jurídica do Testamento é ínfima.
- NECESSIDADE DE ABERTURA E REGISTRO JUDICIAL: Antes mesmo da realização do processo de Inventário, os herdeiros e familiares do falecido devem promover o processo judicial de Abertura e Registro do Testamento, o que gera custos expressivos para a família (custas judiciais e honorários advocatícios), sem falar que este processo atrasa a propositura do processo de inventário, que só pode ser promovido após a conclusão do processo de abertura e registro do testamento.
- NECESSIDADE DO DANOSO INVENTÁRIO JUDICIAL: A maioria das famílias brasileiras, ignora que o testamento não evita o processo de inventário judicial e seu alto custo, a morosidade judicial e as brigas dos herdeiros e familiares. Mesmo com o testamento, os herdeiros devem promover o processo de inventário judicial, para a partilha dos bens deixados.
- EXPOSIÇÃO PÚBLICA: O testamento é um documento que expõe a vontade do testador, o beneficiário, a intimidade da família e o patrimônio.
O INVENTÁRIO: CARO, DEMORADO E GERA BRIGAS FAMILIARES
Sem um PLANEJAMENTO JURÍDICO SUCESSÓRIO Prévio e Eficiente, a sucessão se dará via inventário, com seus problemas inerentes:
- ALTO CUSTO DO INVENTÁRIO: A propositura de um processo de inventário acarreta aos herdeiros do falecido, uma Perda Patrimonial em média de 40% do patrimônio a ser inventariado, o que é ignorado pela maioria das famílias brasileiras que possuem bens e herdeiros. Este alto custo vai aumentar com a majoração iminente da alíquota máxima do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de 8% para 20%, por conta do Projeto de Resolução que tramita no Senado Federal do CONFAZ, em razão da perda de receita dos Estados por causa da reforma tributária aprovada.
- DEMORA JUDICIAL EXAUSTIVA E DANOSA: Um inventário judicial pode se arrastar por anos ou décadas, mormente no caso de inventários litigiosos, que tenha uma complexidade patrimonial ou a necessidade de venda de algum/uns bem/ns para o pagamento de dívidas do falecido, do alto custo do inventário e etc.
- GATILHO DE CONFLITOS FAMILIARES: A ausência de regras claras para a partilha frequentemente leva a disputas acaloradas entre os herdeiros, transformando a dor do luto em litígios prolongados ou permanentes e danosos para os herdeiros e no mais das vezes, com rupturas que impedem a convivência familiar harmoniosa.
HOLDING FAMILIAR, O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO INTELIGENTE
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO via HOLDING FAMILIAR, evita a Doação, o Testamento, o Registro Judicial do Testamento e o Processo Judicial do Inventário, sendo uma solução jurídica legal, econômica e inteligente, que infelizmente é desconhecida pela maioria das famílias brasileiras que possuem patrimônio e herdeiros.
O sistema de HOLDING FAMILIAR é constituído a partir de empresa/s, sendo que a empresa Holding tem por objetivo receber e proteger os bens familiares que lhe são doados para a integralização do capital social. Esta empresa não exerce atividade de risco, que possa comprometer o acervo de bens recebidos dos seus instituidores. A empresa holding (Célula Cofre) recebe o patrimônio pessoal do/s seu/s instituidor/es (Pessoas Físicas: imóveis, móveis, investimentos, participações em empresas e etc.), que em troca, recebem uma quantidade determinada de cotas sociais da Célula Cofre.
A mágica do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Inteligente acontece aqui: a herança não será mais a divisão de bens, mas sim a TRANSMISSÃO EXTRAJUDICIAL (sem o Inventário, apenas com uma alteração do Contrato Social na Junta Comercial) das quotas sociais da empresa Holding aos herdeiros e/ou terceiro/s. Essa abordagem proporciona benefícios exclusivos:
- ECONOMIA TRIBUTÁRIA: Evita a alta alíquota do ITCMD do processo de Inventário (ITCMD 6% no RS que vai passar para 20%) que na empresa Holding Familiar, a alíquota da doação das Quotas Sociais é de 3% (até R$ 271.300,00 em 2025) ou 4% (superior a R$ 271.300,00). Com a doação das quotas sociais aos herdeiros e/ou terceiro/s se reduz drasticamente a valor do ITCMD a ser pago pela doação das quotas sociais da empresa Holding (ITCMD: Doação das Cotas: 3% a 4%, Inventário: 3% a 6%).
- AGILIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO: A sucessão de quotas sociais é um processo extrajudicial infinitamente mais barato, rápido e menos burocrático do que o processo de inventário de bens, realizado com a Alteração do Contrato Social a ser averbado na Junta Comercial, sem a Perda Patrimonial e a Demora do Inventário.
- PRESERVAÇÃO DA HARMONIA FAMILIAR: A HOLDING FAMILIAR permite que o instituidor estabeleça, em vida, regras claras para a distribuição das quotas sociais entre os herdeiros ou terceiro/s e para a gestão futura do patrimônio e do negócio familiar (sistema Holding Familiar), especialmente após o seu falecimento. Através de um Acordo de Sócios, é possível prever mecanismos de resolução de conflitos, estabelecer as regras e princípios a serem seguidas pelos sócios da/s empresa/s do sistema Holding, permitindo a paz familiar e evitando disputas danosas e rupturas familiares provocadas por disputas de patrimônio.
- CONTROLE DO/S INSTITUIDOR/ES (PAI/S): Diferente da doação pura e simples, na HOLDING FAMILIAR é possível doar as quotas aos herdeiros, mas o/s doador/es pode/m reservar para si, o usufruto (simultâneo) das quotas sociais doadas aos filhos, o direito de administração permanente, de deliberação sem a concordância dos sócios (donatários das cotas) entre outras vantagens exclusivas do sistema Holding Familiar. Isso significa que apesar da doação das cotas sociais, o/s doador/es continua/m com o poder pleno de decisão (voto) e administração do sistema Holding e seu patrimônio, garantindo que sua visão de negócio e experiência continuem direcionando o seu legado, sem a desvantagem da irreversibilidade própria da doação, do testamento e da partilha no inventário.
- PROTEÇÃO JURÍDICA PATRIMIONIAL: Talvez a vantagem exclusiva mais conhecida e desejada do sistema HOLDING FAMILIAR, é a PROTEÇÃO JURÍDICA PATRIMONIAL dos bens que foram das pessoas físicas dos seus instituidores e que foram transferidos em integralização do capital social para a empresa Holding, que os protege juridicamente contra os riscos e imprevistos (dívidas dos sócios, dívidas das empresas que integram o sistema Holding e etc.), criando uma barreira jurídica protetora do acervo de bens da família que foi transferido para a Célula Cofre, protegendo. também o/s negócio/s familiar/es. Para saber mais sobre as vantagens exclusivas da Holding Familiar consulte: https://leaoferreira.adv.br/planejamento/.
SEU LEGADO NECESSITA DA SEGURANÇA JURÍDICA DA HOLDING FAMILIAR
Não adie a decisão de proteger o seu patrimônio, o seu negócio e o futuro da sua família. O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO inteligente via HOLDING FAMILIAR é o melhor investimento para você e sua família, que proporciona segurança jurídica e, o mais importante, a certeza de que seu o legado será perpetuado da forma que você sempre sonhou, sem surpresas e com segurança jurídica e harmonia.
Agende a sua SESSÃO DE VIABILIDADE e descubra as vantagens exclusivas que o sistema de Holding Familiar pode proporcionar para você, seu/s negócio/s e sua família, para a realização de um Planejamento Sucessório, transformado a Sucessão de um problema em uma solução de vida.
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