HURB É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO POR FALHA NO AGENDAMENTO DA VIAGEM

06/03/24 - Em uma decisão exemplar para os consumidores, a Justiça de Minas Gerais condenou a Hurb e a empresa responsável pela emissão do boleto de um pacote turístico a indenizar um cliente que não conseguiu agendar sua viagem.
O autor da ação, comprovou ter adquirido o pacote de viagem por meio da Hurb, pagando via boleto bancário intermediado por outra empresa. 
No entanto, ao tentar agendar as datas da viagem, ele se deparou com dificuldades e não conseguiu concluir o processo.
Diante da falha no serviço, o cliente solicitou o estorno dos valores pagos, mas seu pedido foi negado pelas empresas. Inconformado, ele acionou a empresa na Justiça. 
A sentença proferida no âmbito da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas/MG, considerou que as empresas adotaram uma postura de "verdadeiro descaso" com o cliente.
O magistrado destacou que as empresas não apresentaram provas de que o cliente tenha sido ressarcido dos valores pagos, mesmo após o cancelamento da viagem.
Em relação aos danos morais, o juiz considerou que os transtornos vivenciados pelo cliente, como a perda de tempo e frustração com a viagem não realizada, configuram perfeitamente o dano moral.
Aduz a decisão judicial: “As partes requeridas adotaram postura de verdadeiro descaso com a parte requerente, que não conseguiu viajar nas datas em que teria disponibilidade, não tendo usufruído do serviço adquirido, o que extrapola o limite do mero aborrecimento".
A Hurb e a empresa responsável pela emissão do boleto foram condenadas solidariamente a restituir R$ 7.494,75 ao consumidor, referente ao valor pago pelo pacote, e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, por conta da falha na prestação do serviço. Cabe recurso da decisão. (Processo: 5012287-65.2023.8.13.0518).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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