INDÚSTRIA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR EM R$ 380 MIL E PAGAR PENSÃO E TRATAMENTO MÉDICO

EMPRESA INDENIZA E PENSIONA TRABALHADOR COM DOENÇA OCUPACIONAL

06/12/24 – Uma INDÚSTRIA de Anápolis foi condenada a pagar uma vultosa indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário que desenvolveu graves doenças ocupacionais, como a síndrome de burnout, transtorno de ansiedade generalizada e depressão decorrentes de sobrecarga e condições inadequadas de trabalho.
O quadro de esgotamento emocional e físico gerou a incapacidade de continuar trabalhando, sendo o trabalhador dispensado, reconhecendo a justiça a RESCISÃO INDIRETA do seu contrato de trabalho.
A empresa falhou, ao não fornecer ao colaborador, as condições adequadas para o trabalho.
Além de uma indenização de R$ 380 mil, a empresa deverá pagar uma pensão de R$ 7.115,00 ao ex-funcionário (último salário), até que ele se recupere completamente.

O CASO

A decisão judicial, reconheceu que as condições de trabalho inadequadas impostas ao funcionário foram as principais responsáveis pelo desenvolvimento das doenças. O ACÚMULO DE FUNÇÕES aliado as PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO,  gerou longas jornadas de trabalho sem o devido descanso.
A empresa foi considerada CULPADA por não ter protegido a saúde do trabalhador e por ter demorado a reconhecer sua condição, agravando ainda mais as enfermidades ocupacionais.

A DECISÃO JUDICIAL

A Justiça determinou que a EMPRESA, além de pagar a indenização e a pensão, deverá custear todos os tratamentos médicos necessários para a recuperação do trabalhador, incluindo os medicamentos para as doenças laborais.
Essa decisão reforça a importância de garantir condições de trabalho seguras e adequadas aos colaboradores.
Empresas que não cumprirem com suas obrigações podem ser responsabilizadas judicialmente e obrigadas a pagar indenizações significativas.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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