16/04/24 - Uma proprietária de um apartamento em Porto Alegre receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais e o valor referente aos reparos em seu imóvel, em decorrência de infiltrações provenientes do apartamento do andar superior. A decisão, unânime, é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que confirmou a sentença. Anos de sofrimento por causa de infiltrações A autora da ação suportou, por anos, as consequências de infiltrações originadas no terraço do apartamento do andar superior. A água infiltrada causou mofo nas paredes, móveis e teto, danificou a fiação elétrica, persianas, pisos e cortinas, além de provocar o deslocamento de cerâmicas na cozinha. Negação de conhecimento e provas dos danos Em sua defesa, os réus alegaram que não tinham conhecimento dos danos causados no imóvel da autora antes da ação e negaram a existência de provas dos danos materiais e morais. A perícia comprovou a infiltração no apartamento da autora e culpa o vizinho do apartamento de cima. O relator do recurso, analisou as provas do processo e concluiu que a infiltração no imóvel da autora teve origem no apartamento do vizinho de cima, o que foi confirmado por perícia. A perícia constatou a falta de impermeabilização e rejunte no terraço do apartamento superior, o que permitia a entrada de água da chuva. Dever de indenizar e reparar os danos Para o relator, os danos no apartamento inferior foram, sim, causados por infiltração originada no apartamento superior, razão pela qual tem ela o dever de efetuar os reparos necessários, a fim de tornar indene o apartamento da autora, indenizando-a também pelos danos morais experimentados. Negligência e dever de indenizar Ao negligenciar o reparo da infiltração em seu apartamento, a parte ré invadiu a esfera de interesses da autora, causando-lhe os danos comprovados. A culpa da parte demandada pelo ocorrido, na modalidade de negligência, resta perfeitamente evidenciada, gerando o dever de indenizar os prejuízos causados no imóvel da requerente. Dano moral configurado O caso configura situação que foge à normalidade do dia a dia e causa aflição e desequilíbrio no bem-estar da autora, o que gera o dever de indenizar por danos morais. Não se pode ignorar a angústia da demandante que viu seu imóvel se deteriorando com bolor no teto e na parede, por fato a que não deu causa e que poderia ter sido evitado pela parte demandada, caso tivesse executado os reparos necessários em seu imóvel assim que comunicado da infiltração. A decisão do TJRS é um importante precedente para consolidar a responsabilidade do proprietário do imóvel gerador da infiltração que se quedam negligentes. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TJRS #condomínio #edilício #apartamento #infiltração #omissão #conserto #responsabilidade #civil #proprietário #indenização #danos #devida #Direito #Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado