ISENÇÃO DO IPTU PARA IDOSOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E COM RENDA VITALÍCIA

Os brasileiros são atormentados no Brasil, com a absurda carga tributária vigente.
Temos muitos impostos vigentes no país, e um dos que mais causa temor nos contribuintes é o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que é um imposto anual municipal a ser pago pelos proprietários de imóveis residenciais e comerciais, localizados nas zonas urbanas das cidades.
Uma notícia recente, pode trazer um alívio aos contribuintes idosos, aposentados, pensionistas em relação à isenção do IPTU, o que pode ocorrer já para 2024.
Isto ocorre, visto que, essas classes de pessoas, costumam passar por dificuldades financeiras neste momento de vida.
O idoso que completar mais de 60 anos, pode pedir a isenção do pagamento do IPTU e da TLP, conforme a Lei Distrital 4072/07, Art. 5º, VII.
Contudo, o governo exige o preenchimento de alguns requisitos: a) imóvel com até 120 metros quadrados; b) o imóvel deve ser residencial, isto é, ele deve ser habitado pelo requerente da isenção do IPTU; c) idoso deve ser aposentado, pensionista e receber até 2 salários mínimos; d) usar o imóvel como residência e de sua família; e) não possuir outro imóvel.
A Prefeitura de São Paulo, exige a seguinte documentação: 1) ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda vitalícia; 2) declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel no município paulista ou em outro município brasileiro; 3) utilizar efetivamente o imóvel como sua residência; 4) ter rendimentos mensais igual ou inferior a 3 salários mínimos, para a isenção total do imposto; 4) rendimento de 3 a 5 salários mínimos, no exercício a que se refere o pedido de isenção do imposto, para a isenção parcial do IPTU; 5) o imóvel deve ser de propriedade do solicitante da isenção tributária; 6) o valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00.
Outros municípios brasileiros, devem adotar esta isenção tributária do IPTU, mediante critérios próprios, o que irá contribuir para desonerar os contribuintes idosos, vítimas da altíssima carga tributária brasileira.

ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
ADVOGADO

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