Justiça do Distrito Federal mantém a condenação do banco ITAÚ por cobranças indevidas e assédio telefônico
29/11/241 – Em uma importante decisão para os CONSUMIDORES, a Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação do Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS a um cliente.
O cliente do Itaú foi alvo de COBRANÇAS INDEVIDAS e INSISTENTES por uma dívida que não era sua, recebendo LITAÇÕES e MENSAGENS durante um ano.
A PRÁTICA ABUSIVA do Itaú, caracterizada pelo ASSÉDIO TELEFÔNICO e COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE (terceiro), foi considerada pela Justiça como causadora de DANOS MORAIS ao consumidor.
A decisão destaca a importância da proteção do CONSUMIDOR contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
a lei
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) protege os consumidores contra PRÁTICAS ABUSIVAS, como contra a COBRANÇA INDEVIDA e o ASSÉDIO por parte de fornecedores de produtos e serviços (Itaú).
A decisão da Justiça reafirma a importância da lei consumerista para garantir os direitos dos consumidores e punir as empresas que não cumprem a legislação.
O que você precisa saber
- Cobrança indevida: É a cobrança de uma dívida que não é sua ou que já foi paga.
- Assédio telefônico: É a prática de realizar ligações insistentes e importunas para cobrar uma dívida.
- Danos morais: São os danos causados à honra, à imagem, à vida privada, à paz, à saúde ou a qualquer outro direito personalíssimo.
Como se proteger
- Guarde todas as provas: Notas fiscais, contratos, extratos bancários e registros de ligações podem ser importantes para comprovar suas alegações.
- consulte um ADVOGADO: Recomenda-se a consulta a um Advogado especialista em RELAÇÕES DE CONSUMO, para obter a orientação jurídica adequada e tomar as medidas cabíveis.
- Denuncie: Denuncie as práticas abusivas aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Banco Central, Reclame Aqui, e etc.) e registre o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.
Conclusão
A decisão judicial que condenou o banco Itaú serve de alerta para as instituições financeiras e congêneres, demonstrando a importância de respeitar e proteger os direitos dos consumidores, adequando as suas ações à norma consumerista em vigor.
Ao garantir o pagamento de indenização por danos morais, a Justiça reconhece o sofrimento causado pelo ASSÉDIO TELEFÔNICO e pela COBRANÇA INDEVIDA realizada pelo banco, que se aplica a qualquer credor (suposto). (Processo N. 0733810-65.2024.8.07.0016).
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
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