Uma decisão da justiça estadual de Aracaju, condenou o iFood a atualizar o cadastro de um consumidor que teve o número de telefone trocado. O magistrado determinou que a empresa cumpra a decisão em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 5 mil. O consumidor, que não teve o nome divulgado, alegou que tentou atualizar o número de telefone no aplicativo do iFood, mas não conseguiu. Ele também tentou fazer o procedimento pela via administrativa, mas também não teve o pedido atendido. O iFood alegou que disponibilizou a atualização do número de telefone pelo e-mail cadastrado na plataforma. A empresa também ofereceu ao consumidor a possibilidade de fazer um novo cadastro com o novo número de telefone. No entanto, o juiz entendeu que o consumidor tem o direito de atualizar o seu cadastro de forma simples e desburocratizada. Ele ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante esse direito. “É certo que, conforme bem aduzido pelo requerente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante o direito do titular de requisitar a atualização dos seus dados pessoais cadastrados em quaisquer plataformas”, afirmou o magistrado. Com a decisão, o iFood terá de atualizar o cadastro do consumidor com o novo número de telefone. (Proc. N. 0005945-34.2023.8.25.0084). LEÃO FERREIRA ADVOGADOS ALDO LEÃO FERREIRA FILHO ADVOGADO #iFood #Consumidor #atualização #telefone #prazo #15 dias #multa diária #R$ 200,00 #LGPD #Lei 13709 #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado #Relações de Consumo