JUSTIÇA ANULA CLÁUSULA ARBITRAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DA QUINTO ANDAR

11/09/24 - Uma decisão judicial recente trouxe uma vitória para os locatários: a Justiça anulou uma cláusula compromissória e o respectivo procedimento arbitral em um contrato de locação intermediado pela plataforma Quinto Andar.

O que aconteceu?

A locatária, ao alugar um imóvel pela plataforma, assinou um contrato que incluía uma cláusula arbitral. Essa cláusula obrigava as partes a resolverem qualquer disputa através de uma câmara arbitral indicada pela própria plataforma, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

No entanto, a locatária alegou não ter compreendido a cláusula e não ter tido a oportunidade de negociá-la. Após uma inadimplência, foi surpreendida com um processo arbitral que culminou em um pedido de despejo.

Por que a decisão foi favorável à locatária?

A juíza entendeu que a inclusão da cláusula arbitral no contrato de forma unilateral e sem a devida explicação à locatária configurava uma prática abusiva. Além disso, a condução do processo arbitral de forma eletrônica e sem a possibilidade de defesa adequada da locatária reforçou a ideia de que a cláusula foi imposta de forma abusiva.

A decisão também considerou a vulnerabilidade do locatário em relação à plataforma e a importância de proteger o direito à moradia, especialmente em casos de despejo.

Essa decisão é importante porque:
  • Protege os direitos dos locatários: Ao anular a cláusula arbitral, a Justiça garante que os locatários tenham acesso ao Poder Judiciário para defender seus direitos.
  • Coloca limites à utilização de cláusulas arbitrais: A decisão reforça a ideia de que a cláusula arbitral não pode ser utilizada de forma abusiva para prejudicar a parte mais fraca da relação contratual.
  • Incentiva a transparência nas relações contratuais: As empresas que utilizam cláusulas arbitrais devem garantir que os consumidores compreendam plenamente as consequências de sua adesão.
A decisão judicial demonstra que a Justiça está atenta às práticas abusivas nas relações de consumo e que os consumidores têm o direito de buscar proteção quando seus direitos são violados. (Processo 1048106-30.2024.8.26.0100).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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