DECISÃO JUDICIAL INVALIDOU A TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA ENTRE IRMÃOS, CONFIGURANDO FRAUDE À EXECUÇÃO PARA EVITAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA BANCÁRIA. 16/01/25 - Uma decisão proferida na Comarca de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, invalidou a venda de um imóvel entre irmãos, após constatar a ocorrência de fraude à execução. A sentença destaca a relação de parentesco entre as partes, o valor de venda significativamente abaixo do mercado e a falta de diligência do comprador como elementos chave para a anulação do negócio. VENDA SUSPEITA DURANTE A EXECUÇÃO Um banco, credor em uma execução hipotecária, alegou que o imóvel em questão foi vendido pelo devedor ao seu irmão durante o curso do processo judicial. O valor da venda foi 71,97% inferior à avaliação de mercado, levantando suspeitas de uma manobra para evitar o pagamento da dívida. O banco argumentou ainda que o comprador tinha ciência da ação judicial em andamento. Os irmãos, por sua vez, defenderam que a negociação envolveu apenas uma parte do imóvel, com valor justo, e que não havia penhora registrada sobre o bem na época da venda, além de alegarem que a execução estaria garantida. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ E FALTA DE CAUTELA Após analisar o caso, a juíza destacou que a execução já tramitava há anos quando a venda foi concretizada. A relação de parentesco entre os envolvidos reforçou a presunção de má-fé na transação (a fraude entre parentes é presumida). A magistrada enfatizou também o valor irrisório da venda, somado à ausência de cautelas por parte do comprador, comprometendo a legitimidade do negócio. A decisão pontua a negligência do adquirente em verificar a situação jurídica do imóvel e do vendedor, conduta considerada indispensável, principalmente devido ao vínculo familiar e à existência da execução em curso. A juíza acrescentou que o devedor poderia ter oferecido o imóvel para quitar a dívida diretamente nos autos do processo, ao invés de aliená-lo de forma irregular. Diante das evidências apresentadas, a juíza declarou a venda do imóvel ineficaz em relação ao credor, ou seja, a venda não produziu efeitos perante o banco credor. (Processo: 5001269-32.2021.8.21.0021). Leão Ferreira Advogados Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #fraude à execução #venda de imóvel entre irmãos #execução hipotecária #dívida bancária #má-fé #anulação da venda #credor #devedor #justiça #Direito Imobiliário #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado