JUSTIÇA AUTORIZA A PENHORA DE 30% DO SEGURO-DESEMPREGO DO DEVEDOR

JUSTIÇA PAULISTA DETERMINA BLOQUEIO DO SEGURO-DESEMPREGO DO DEVEDOR, RELATIVIZANDO A IMPENHORABILIDADE.

23/01/25 – Uma decisão oriunda da Comarca de Cardoso/SP determinou o bloqueio de 30% do seguro-desemprego de um devedor, relativizando a impenhorabilidade em casos de ausência de outros recursos.

A impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança, incluindo o seguro-desemprego, pode ser relativizada quando o devedor não possui outros recursos para quitar suas dívidas. Com esse entendimento, a justiça da Comarca de Cardoso/SP, determinou o bloqueio de 30% do valor do seguro-desemprego de um devedor.

DÍVIDA COM FUNDO DE INVESTIMENTO

O réu possuía uma dívida com um fundo de investimentos, que solicitou judicialmente a penhora de valores para a quitação do débito. A conta bancária na qual o devedor recebia o seguro-desemprego foi então bloqueada. O réu contestou a medida, requerendo a liberação integral do valor, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

A DECISÃO JUDICIAL E A IMPENHORABILIDADE

O artigo 833 do CPC prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. No entanto, a juíza  ponderou a aplicação da lei, considerando a ausência de outros bens penhoráveis do devedor e a necessidade de satisfazer o crédito do fundo de investimentos. Além disso, a magistrada entendeu que a retenção de 30% do seguro-desemprego não comprometeria o sustento do réu e de sua família.

Em sua decisão, a juíza argumentou que o Art. 833, X, do CPC determina a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso em tela, é possível observar que, até o presente momento, as diligências empreendidas pelo exequente não lograram êxito na localização de bens passíveis de penhora junto aos executados. Diante de tal contexto, tendo em vista a falta de sucesso junto às diligências realizadas, mostra-se viável, no presente caso, a relativização da regra da impenhorabilidade, possibilitando ao credor a satisfação de seu crédito.

RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE

A decisão judicial exemplifica a relativização da impenhorabilidade, um entendimento jurisprudencial que permite a penhora de certos valores considerados, em princípio, impenhoráveis, em situações excepcionais. A ausência de outros bens penhoráveis e a necessidade de garantir o direito do credor são fatores que podem justificar essa relativização. É importante ressaltar que essa prática é aplicada com cautela, buscando sempre preservar o mínimo existencial do devedor e sua família. (Processo 0003325-36.2013.8.26.0128).

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
PROF. ADV. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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