29/05/24 - Em uma decisão importante que coloca a vida de uma criança em primeiro lugar, a Justiça de Ilhéus, na Bahia, autorizou a transfusão de sangue em um recém-nascido, mesmo contra a vontade dos pais, que são Testemunhas de Jeová. O bebê, nascido prematuro e com diversos problemas de saúde graves, precisa da transfusão para sobreviver. No entanto, os pais se recusam a autorizar o procedimento por motivos religiosos. A juíza responsável pelo caso, fundamentou sua decisão em diversos princípios:
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O direito à vida e à saúde da criança se sobrepõem a qualquer outro direito, inclusive à liberdade (intolerância) religiosa dos pais.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a proteção integral da criança e determina que o seu melhor interesse deve sempre prevalecer.
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Os pais não podem impor suas convicções religiosas (intolerância religiosa) ao filho, especialmente quando isso coloca em risco a sua vida.
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A liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não pode ser usada para justificar a violação de outros direitos, como o direito à vida.
A juíza ressaltou que a recusa dos pais em autorizar a transfusão de sangue configura uma forma de "intolerância religiosa" e que "o exercício do poder familiar tem limites cristalinos na norma jurídica e atualmente não mais se confunde com o direito autoritário dos responsáveis legais na condução da vida da criança". A decisão da Justiça garante que o bebê receberá o tratamento médico necessário para salvar sua vida, mesmo contra a vontade dos pais. Este caso é um lembrete importante de que os direitos das crianças devem sempre ser protegidos, mesmo quando isso entra em conflito com as crenças religiosas e danosas dos pais. Pontos importantes da decisão:
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A vida e a saúde da criança são direitos fundamentais que devem ser protegidos acima de tudo.
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A liberdade religiosa dos pais não pode ser usada para justificar a violação do direito à vida da criança.
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Os pais não podem impor suas convicções religiosas aos seus filhos.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção integral da criança.
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A Justiça tem o dever de proteger os direitos das crianças.
Se você suspeitar que uma criança está sendo negligenciada ou colocada em risco, pelos pais, por crenças religiosas ilegais (intolerância religiosa danosa), que violam o direito à vida, assegurado na Constituição Federal (Art. 5º), denuncie às autoridades (Polícia Civil, Conselho Tutelar e o Ministério Público). (Processo 8005412-97.2024.8.05.0103). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #religião #testemunhas de jeová #bebê #doença #transfusão #sangue #proibição #direito #vida #violação #testemunhas de jeová #ECA #Direito #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado