DECISÃO JUDICIAL PAULISTA ADOTA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA PAGANTIR O PAGAMENTO DE DÍVIDA 06/02/25 - Uma decisão judicial recente da Comarca de Campinas/SP tem gerado debates sobre os limites da cobrança de dívidas no Brasil. A decisão proferida no âmbito da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas/SP, determinou o BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO e a SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH de uma devedora, via MEDIDAS COERCITIVAS para assegurar o cumprimento da ordem judicial, nas ações que tenham por objeto, o cumprimento de obrigação de pagar determinado valor, as quais são autorizadas pela Lei 13105/15, Art. 139, IV. Além destas medidas coercitivas em face do devedor relutante, podemos referir, ainda, a suspensão e a busca e apreensão do passaporte do devedor recalcitrante. A medida, tomada após 14 anos de uma dívida em aberto, visa garantir o cumprimento de uma obrigação financeira e demonstra a disposição do Judiciário em utilizar medidas mais rigorosas para cobrar dívidas. O CASO A devedora, desde 2010, não quitava uma dívida originada de um cheque sem fundos. Diante da inadimplência prolongada, o credor buscou na Justiça uma solução para receber o valor devido. Após diversas tentativas de localizar bens da devedora para penhora, sem sucesso, a juíza decidiu adotar medidas mais restritivas. A DECISÃO JUDICIAL A decisão da juíza tem gerado debates sobre os limites da cobrança de dívidas e a possibilidade de medidas restritivas como o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH. Enquanto alguns juristas como nós, defendem a medida como necessária para garantir a efetividade da cobrança, outros argumentam que ela pode ser excessiva e violar os direitos do devedor. Advogados e especialistas em RELAÇÕES DE CONSUMO divergem sobre a decisão. Alguns defendem que a medida é justa e necessária para coibir a inadimplência, enquanto outros argumentam que ela pode gerar um desequilíbrio entre os direitos do credor e do devedor, do que discordamos, pois as dívidas devem ser quitadas. A decisão da juíza de Campinas levanta importantes questões sobre a forma como as dívidas são cobradas no Brasil. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações financeiras e a proteção dos direitos dos devedores. Saudamos a decisão da Justiça Paulista, que outorga mais efetividade judicial da cobrança de dívidas impagas. LEÃO FERREIRA ADVOGADOS Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO #dívida #devedor #consumidor #cobrança judicial #inadimplência #medidas excepcionais #bloqueio do cartão de crédito #bloqueio da CNH #justiça #Relações de Consumo #Lei 13105 Art. 139 IV #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado