04/10/24 - Em uma decisão importante para o setor imobiliário, a Justiça de Goiás cassou uma sentença que havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a um contrato de locação, declarando abusiva uma cláusula arbitral. A decisão corrige uma interpretação equivocada e reafirma que os contratos de locação são regidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e, portanto, devem ser julgados de acordo com suas próprias regras. O caso envolvia uma ação movida por uma locatária que buscava a anulação de uma multa contratual e a restituição de valores pagos. Em primeira instância, a Justiça havia entendido que a relação entre locador e locatário se enquadrava no conceito de consumo e, por isso, aplicou as normas do CDC. No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão, destacando que a relação locatícia não se enquadra no âmbito de aplicação do CDC. A decisão do TJGO está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificamente entende que os contratos de locação são regidos por legislação específica e não se aplicam as normas do CDC. Efeitos da decisão:
-
Respeito à autonomia das partes: A decisão reafirma o princípio da autonomia privada, permitindo que as partes de um contrato de locação escolham livremente o foro para dirimir eventuais conflitos, inclusive a arbitragem.
-
Segurança jurídica: A decisão traz mais segurança jurídica para as relações locatícias, ao estabelecer um marco claro para a aplicação da legislação.
-
Eficiência: A arbitragem é um meio mais célere e eficiente de resolução de conflitos, o que beneficia tanto locadores quanto locatários. Prevalece a agilidade na solução dos conflitos locatícios.
-
Clareza: A decisão traz mais clareza para a aplicação da lei, evitando divergências interpretativas e garantindo a segurança jurídica das relações locatícias.
A decisão do TJGO corrige uma interpretação equivocada e reafirma que os contratos de locação são regidos pela Lei do Inquilinato. Ao validar a cláusula arbitral, a decisão contribui para a segurança jurídica das relações locatícias e para a agilidade na resolução de conflitos. (Proc. 5177152-28.2024.8.09.0051). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TJGO #locação #contrato #cláusula compromissória #arbitragem #validade #lei 8245 #Direito Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado