A decisão do TST abre precedente para demissão de trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra a sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão foi unânime. A trabalhadora alegava que a dispensa teria sido discriminatória e postulava uma indenização por danos morais em face do condomínio. No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, entendeu que a dispensa foi justificada e que a trabalhadora não tem direito a indenização. Segundo o ministro, a decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva. Ele destacou que a Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, prevê a vacinação compulsória contra a doença. A trabalhadora trabalhava para o Condomínio Bougainville Residence, localizado no bairro Jabutiana, e foi demitida, após ter se recusado, sem qualquer motivo, a se imunizar contra a Covid-19. Segundo o síndico do condomínio, todos os empregados apresentaram ao menos a primeira dose da vacina, menos ela. A colaboradora foi advertida e recebeu suspensão formal, mas, em razão da recusa insistente em tomar o imunizante, foi demitida por justa causa. A porteira argumentou que não poderia ser obrigada a tomar a vacina da covid-19, pois não há lei que ordene a uma pessoa ser obrigada a se vacinar. Ela também alegou que possuía arritmia cardíaca, com risco de reações adversas, e que o comprovante da vacinação não era exigido nem de moradores, nem de visitantes do condomínio. O ministro Balazeiro rejeitou todos os argumentos da trabalhadora. Ele ressaltou que a recusa à vacinação punha em risco a integridade física dos demais colegas de trabalho, dos moradores e dos visitantes do condomínio. O ministro também destacou que a declaração médica juntada pela trabalhadora não comprova nenhum problema de saúde que impedisse a imunização. Assim, a decisão do TST confirmou a demissão por justa causa da porteira. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO ADVOGADO #TST #3ª Turma #vacinação #covid19 #porteira #condomínio #recusa #justa #causa #configuração #indisciplina #insubordinação #Direito #Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado