28/12/23- A Justiça do Trabalho de São Paulo declarou a nulidade do vínculo empregatício entre uma síndica e o condomínio que ela representava há mais de 30 anos. A decisão proferida na 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que o negócio jurídico celebrado entre as partes era simulado, pois a síndica não exercia as funções típicas de um empregado. A síndica havia sido contratada pelo condomínio em 1994, com salário de R$ 1.500,00. Ela afirmou que desempenhava as funções de administradora do condomínio, incluindo a contratação de funcionários, a manutenção das áreas comuns e a gestão financeira. No entanto, o juiz entendeu que as funções da síndica eram, na verdade, de representação do condomínio. Como representante legal do condomínio, a síndica não poderia ser empregada do mesmo. O juiz também considerou que a síndica não exercia subordinação ao condomínio. Como representante legal, a síndica tinha autonomia para tomar decisões em nome do condomínio. Com a decisão, o vínculo empregatício entre a síndica e o condomínio foi declarado nulo. As anotações da CTPS da síndica foram anuladas e o saldo do FGTS depositado em seu nome foi bloqueado. O valor do FGTS será revertido ao condomínio após o trânsito em julgado da decisão. A decisão da Justiça do Trabalho é importante para esclarecer a relação entre síndicos e condomínios. Síndicos não podem ser empregados dos condomínios que representam. A síndica poderá responder civil e criminalmente por eventuais prejuízos que tenha causado ao condomínio durante sua gestão.
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