JUSTIÇA DETERMINA AO NUBANK A RETIRADA DO NOME DE CLIENTE DO SCR

A DECISÃO DO TJAC GARANTE O DIREITO DO CONSUMIDOR DE TER O SEU NOME LIMPO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA SEM A RESTRIÇÃO DO SCR

 

26/12/24 - O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Nubank retire o nome de uma cliente do Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central, mesmo após a quitação da dívida. A decisão, reforça os DIREITOS DOS CONSUMIDORES de terem seus nomes limpos nos cadastros de inadimplentes após o pagamento de suas dívidas.
A consumidora alegou que, apesar de ter quitado a dívida com o Nubank, seu nome continuava NEGATIVADO no SCR, o que prejudicava sua capacidade de crédito e sua imagem. O banco, por sua vez, argumentou que a exclusão do nome do sistema dependia da conclusão de procedimentos internos.

Em primeira instância, o pedido da autora foi negado. No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre reformou a decisão, entendendo que a manutenção do nome da cliente no SCR após a quitação da dívida era ilegal e causava danos à sua reputação.

O TJAC destacou que o SCR tem como objetivo registrar informações sobre dívidas legítimas e comprovadas. A inclusão de dívidas já quitadas no sistema viola a lei e prejudica o consumidor.

a decisão e os consumidores

A decisão do TJAC é mais uma vitória dos consumidores em face dos bancos e reforça a importância de manter os cadastros de inadimplentes atualizados. Ao determinar a exclusão do nome da cliente do SCR, o tribunal garante o direito da consumidora de ter seu nome limpo e de ter acesso ao crédito.

A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Caso você esteja passando por uma situação semelhante (negativação indevida por dívida já paga), é importante você consultar um advogado especialista em RELAÇÕES DE CONSUMO. Entre em contato com a instituição financeira responsável pela dívida e exija a regularização da situação, documentando o contato telefônico (data e hora da ligação, nome do atendente, número do protocolo de atendimento, resultado da ligação, prazo para resolver o problema, etc.). 
Caso o banco não resolva a negativação indevida, informe o seu ADVOGADO e siga as orientações do mesmo.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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