JUSTIÇA DETERMINA QUE LOCALIZA ENTREGUE VEÍCULO SOB PENA DE PAGAR MULTA

CLIENTE BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS APÓS ATRASO NA ENTREGA DE VEÍCULO QUE IMPEDIU A VIAGEM FAMILIAR PROGRAMADA.  

20/01/25 - O autor da ação, ingressou com um pedido de indenização por danos morais e materiais devido ao atraso na entrega de um veículo (VW Cross HLTSI de R$ 119.200,00), pela empresa Localiza Fleet S/A, que recebeu o valor integral do veículo. 
A Localiza alegou que se recusou a entregar o veículo pelo fato de que o pagamento do preço do veículo não foi feito diretamente pelo comprador, tendo o comprador provado o pagamento integral do valor do veículo e a que o contrato de financiamento de uma parte do valor foi feito com alienação fiduciária registrada.
O requerente alega que a não entrega do automóvel o impediu de realizar uma viagem familiar programada para 30 de dezembro de 2024. A decisão liminar da justiça da 21ª. Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinou a entrega do veículo locado em até 24 horas, ao consumidor que adquiriu e pagou o veículo e não o recebeu, sob pena de não o fazendo, a Localiza pagar uma multa diária de R$ 1.000,00, sendo irrelevante a origem dos recursos do pagamento do preço do veículo. A decisão judicial determinou, ainda a inversão do ônus da prova, em proveito do consumidor. A ação aguarda julgamento.

PREJUÍZOS COM A NÃO ENTREGA DO VEÍCULO

O consumidor argumenta que a ausência do veículo gerou diversos transtornos, incluindo custos adicionais com o aluguel de outro automóvel para viabilizar a viagem. O valor da indenização solicitada ainda aguarda julgamento e será analisado pela Justiça em momento oportuno.

IMPLICAÇÕES DO ATRASO NA ENTREGA DO VEÍCULO

Atrasos na entrega de veículos novos ou usados podem gerar diversos transtornos aos consumidores, impactando não apenas a rotina, mas também planos e compromissos. Em casos como este, em que a não entrega frustra planos de viagem, a busca por indenização por danos morais e materiais se torna uma alternativa para o consumidor lesado.

A LEI 8078/90

O Código de Defesa do Consumidor - CDC ampara os consumidores em casos de descumprimento de oferta e atraso na entrega de produtos. O artigo 35 do CDC prevê que, se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, exigir: a) o cumprimento força do da obrigação, vale dizer, exigir a entrega do veículo; b) aceitar outro produto equivalente, caso haja disponibilidade ou  c) rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia pada, atualizada e as perdas e danos, incluindo eventuais danos morais e materiais.  

DANOS MORAIS E MATERIAIS
  • Danos Materiais: São os prejuízos financeiros comprovados, como os gastos com o aluguel do veículo substituto.
  • Danos Morais: São os danos que atingem a honra, a imagem, a autoestima ou o bem-estar da pessoa, como a frustração de não realizar uma viagem familiar planejada.
Leão Ferreira Advogados
Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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