06/05/24 - Em uma decisão importante para a preservação ambiental, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou Rosalvo Luiz Iensen a reparar o dano ambiental causado por ele na Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
O caso envolve a ocupação ilegal e o desmatamento de uma área da reserva para fins de exploração agropecuária. Apesar de o Estado de Rondônia ter recorrido da sentença original, que impunha apenas medidas de recuperação ambiental, o Tribunal decidiu ampliar a pena, condenando o degradador do meio ambiente a pagar R$ 693.530,16 de indenização pelo dano ambiental causado. A decisão destaca que a responsabilidade pelo dano ambiental recai sobre o detentor ou possuidor da área, independentemente de quem o causou. Além disso, a indenização visa ressarcir o Estado pelos danos causados ao meio ambiente e servir como um mecanismo de dissuasão para que outros crimes semelhantes não sejam cometidos. O caso é um exemplo da crescente importância que a Justiça brasileira vem dando à proteção do meio ambiente. A decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia serve como um recado para que todos aqueles que exploram os recursos naturais de forma ilegal e danosa saibam que serão responsabilizados por seus atos. A proteção do meio ambiente é um dever de todo o cidadão. Os crimes ambientais causam graves danos ao meio ambiente, tendo a justiça, cada vez mais, atuando de forma rigorosa, impondo pesadas condenações criminais e cobrando multas de alto valor dos degradadores da natureza. Pontos importantes da decisão
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O destruidor do meio ambiente foi condenado a pagar R$ 693.530,16 de indenização pelo dano ambiental causado na Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
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A indenização será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
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Iensen também foi condenado a retirar os animais da área e destruir as benfeitorias construídas ilegalmente no local.
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A decisão destaca que a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo.
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A indenização visa ressarcir o Estado pelos danos causados ao meio ambiente e servir como um mecanismo de dissuasão para que outros crimes semelhantes não sejam cometidos.
A decisão da Justiça de Rondônia é um passo importante para a proteção do meio ambiente e para a responsabilização daqueles que cometem crimes ambientais. (Processo 7036136-55.2018.8.22.0001). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #meio #ambiente #dano #ambiental #reserva #extrativista #jaci-paraná #ocupação #ilegal #desmatamento #indenização #R$693mil #Direito #Ambiental #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado