JUSTIÇA EXTINGUE AÇÃO POR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E CONDENA ADVOGADO

DECISÃO EXTINGUE AÇÃO POR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E CONDENA ADVOGADO POR MÁ-FÉ.

17/01/25 - Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Paulista, em São Paulo, extinguiu, sem julgamento de mérito, uma ação movida contra um fundo de investimentos. O autor alegava prescrição de dívidas e pedia a declaração de inexigibilidade do débito. A juíza responsável pelo caso questionou a atuação do advogado, que ajuizou seis ações idênticas em nome do mesmo devedor em um curto período, utilizando petições padronizadas e alegações genéricas, configurando litigância predatória.

ENTENDA O CASO

O autor da ação alegava que a empresa cobrava duas dívidas, totalizando R$ 5.239,69, supostamente prescritas, e que as obrigações haviam sido registradas na plataforma Serasa Limpa Nome.

A empresa ré, em sua defesa, levantou suspeitas de irregularidades na representação processual, apontando a ausência de procuração válida. O juízo então determinou que o autor apresentasse um documento com firma reconhecida e ofereceu a opção de comparecimento pessoal ao cartório, com documentos pessoais e extratos bancários, para validar a outorga. O cliente, mesmo devidamente intimado, não cumpriu a determinação.

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

Ao analisar o caso, a magistrada identificou diversas irregularidades, incluindo a apresentação de uma procuração com assinatura digital fora dos padrões do ICP-Brasil. 
Contudo, este fato, por si só, não impede o ajuizamento da ação, conforme a jurisprudência. 
Além disso, a juíza observou um padrão de atuação do advogado caracterizado por práticas questionáveis, com seis ações idênticas ajuizadas em nome do mesmo devedor em um curto espaço de tempo, todas com petições padronizadas e alegações genéricas. Essa conduta foi classificada como litigância predatória.
A magistrada enfatizou a importância da boa-fé processual e destacou que medidas como a exigência de procuração com firma reconhecida ou o comparecimento pessoal do cliente são essenciais para garantir a legitimidade das ações e assegurar que a parte esteja ciente do processo.

CONSEQUÊNCIAS

Diante das evidências, a juíza decidiu pela extinção do processo, sem resolução de mérito. 
O advogado foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência e a uma multa por litigância de má-fé, no valor equivalente a três salários mínimos. O caso foi encaminhado ao Numopede (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) e à Corregedoria Geral da Justiça para as providências cabíveis.

COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

A litigância predatória representa um problema ético e uma ameaça à eficiência e à credibilidade do sistema judiciário, configurando a Litigância de Má-Fé do Advogado. 
A decisão reforça a necessidade de os advogados atuarem com diligência, buscando a resolução legítima e justa de conflitos de interesse. (Proc. N. 1003742-88.2023.8.26.0655).

Leão Ferreira Advogados
Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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