A INÉRCIA DO CREDOR GERA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
26/11/24 – A Justiça de São Paulo (2ª Vara Cível de Pindamonhangaba), extinguiu um processo executivo devido à inércia do credor. O juiz reconheceu que o credor ficou inativo por mais de cinco anos, prazo máximo previsto em lei para esse tipo de ação.
O QUE É PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE?
A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que determina a extinção de um processo quando o credor (quem cobra uma dívida) deixa de tomar as medidas necessárias para dar andamento ao processo por um período prolongado. Em outras palavras, se o credor permanece omisso durante um determinado tempo, o devedor pode pedir a extinção do feito por prescrição intercorrente.
O CASO
O processo em questão teve início em 2014, mas foi paralisado em 2016 devido à falta de movimentação por parte do credor. Somente em 2023 é que houve uma nova tentativa de dar andamento ao processo, mas já era tarde demais. O juiz, então, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo.
CONSEQUÊNCIAS DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A principal consequência da prescrição intercorrente é a extinção do processo. Isso significa que o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. Além disso, o devedor tem seus bens e valores desbloqueados, e o credor pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e as custas judiciais do processo extinto.
Esse caso serve como um alerta para os credores e seus advogados: é fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais e tomar as medidas necessárias para garantir a efetividade da cobrança. A inércia pode resultar na perda do direito de cobrar a dívida. (Processo: 0001731-84.2005.8.26.0445).
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
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