Uma decisão proferida no âmbito da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou a demolição do Edifício Grand Trianon, localizado no bairro Ponta Aguda. O prédio, com 36 andares e 120 metros de altura, é um dos mais luxuosos da cidade. A decisão, proferida pelo juiz federal Leandro Paulo Cypriani, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014. O MPF alega que a construção do prédio violou o Código Florestal, pois foi erguido a menos de 100 metros da margem do rio Itajaí-Açú. A sentença aponta que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Blumenau liberou a construção com base em leis municipais que divergem do Código Florestal. A legislação ambiental brasileira, desde 1965, enquadra o terreno onde foi construído o condomínio de luxo como sendo uma área de preservação permanente (APP). A obra foi embargada em 2014, mas uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a continuidade da edificação, que restou concluída. Atualmente, o prédio está habitado por alguns moradores. A sentença condenou o Município de Blumenau e a construtora do prédio a promoverem a recuperação da área de preservação permanente indevidamente ocupada, com a demolição da estrutura e o armazenamento do entulho resultante, em local habilitado. O juiz deu o prazo de 60 dias para que seja apresentado um estudo para a demolição, sendo que o início da implantação do projeto deve ocorrer em até 30 dias após a aprovação do estudo, sob a supervisão dos órgãos ambientais competentes. O descumprimento da determinação judicial implicará na cominação de uma multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente pelo prazo de dois meses. Cabe recurso da sentença. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO ADVOGADO #prefeitura #Blumenau #construtora #APP #edificação #prédio #luxo #sentença #demolição #direito #ambiental #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado