DECISÃO RECONHECE MOBILIDADE REDUZIDA DE GESTANTE E DETERMINA PRIORIDADE EM SORTEIO DE VAGA DE GARAGEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA AO CONDOMÍNIO 11/03/25 - Uma decisão judicial oriunda da Comarca de Santo Amaro/SP, determinou que um CONDOMÍNIO assegure VAGA DE GARAGEM para uma GESTANTE no próximo sorteio a ser realizado em ASSEMBLEIA. O juiz reconheceu a MOBILIDADE REDUZIDA da gestante, conforme previsto na Lei 13.146/2016, e determinou que o condomínio garanta a acessibilidade da moradora, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A DECISÃO O juiz rejeitou o pedido principal da autora, que buscava manter a vaga que já possuía antes da assembleia que redistribuiu os espaços. No entanto, acolheu o pedido subsidiário, garantindo a prioridade da gestante no próximo sorteio de vagas. FUNDAMENTO LEGAL A decisão se baseia no reconhecimento da GESTANTE como pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA, conforme o artigo 3º, IX, da Lei 13.146/15, e na garantia de acessibilidade prevista no artigo 8º da mesma lei. O magistrado também aplicou, por analogia, o artigo 47 da referida lei, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência. O SIGNIFICADO DA DECISÃO A decisão judicial garante que gestantes tenham prioridade no acesso a VAGAS DE GARAGEM em CONDOMÍNIOS, reconhecendo suas necessidades de acessibilidade e mobilidade reduzida. A decisão serve como precedente para casos semelhantes, garantindo que gestantes tenham seus direitos assegurados em condomínios residenciais. De lamentar apenas, a falta de bom senso do síndico e do próprio condomínio que poderia ter resolvido a situação, sem que a moradora tivesse que ingressar em juízo, o que onerou o condomínio. LEÃO FERREIRA ADVOGADOS Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO #Direito Imobiliário #Condomínio #Vaga de Garagem #Acessibilidade #Prioridade #Direito da Gestante #Mobilidade Reduzida #Próximo Sorteio das Vagas #Multa #Lei 13146 #Aldo Leão Ferreira Filho