JUSTIÇA MANDA CONDOMÍNIO GARANTIR VAGA DE GARAGEM PARA GESTANTE

DECISÃO RECONHECE MOBILIDADE REDUZIDA DE GESTANTE E DETERMINA PRIORIDADE EM SORTEIO DE VAGA DE GARAGEM, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA AO CONDOMÍNIO

11/03/25 - Uma decisão judicial oriunda da Comarca de Santo Amaro/SP, determinou que um CONDOMÍNIO assegure VAGA DE GARAGEM para uma GESTANTE no próximo sorteio a ser realizado em ASSEMBLEIA. O juiz reconheceu a MOBILIDADE REDUZIDA da gestante, conforme previsto na Lei 13.146/2016, e determinou que o condomínio garanta a acessibilidade da moradora, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A DECISÃO

O juiz rejeitou o pedido principal da autora, que buscava manter a vaga que já possuía antes da assembleia que redistribuiu os espaços. No entanto, acolheu o pedido subsidiário, garantindo a prioridade da gestante no próximo sorteio de vagas.

FUNDAMENTO LEGAL

A decisão se baseia no reconhecimento da GESTANTE como pessoa com MOBILIDADE REDUZIDA, conforme o artigo 3º, IX, da Lei 13.146/15, e na garantia de acessibilidade prevista no artigo 8º da mesma lei. O magistrado também aplicou, por analogia, o artigo 47 da referida lei, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

O SIGNIFICADO DA DECISÃO

A decisão judicial garante que gestantes tenham prioridade no acesso a VAGAS DE GARAGEM em CONDOMÍNIOS, reconhecendo suas necessidades de acessibilidade e mobilidade reduzida.

A decisão serve como precedente para casos semelhantes, garantindo que gestantes tenham seus direitos assegurados em condomínios residenciais.
De lamentar apenas, a falta de bom senso do síndico e do próprio condomínio que poderia ter resolvido a situação, sem que a moradora tivesse que ingressar em juízo, o que onerou o condomínio.

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
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