06/09/24 – Uma decisão proferida no âmbito da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que determina a retirada de um barco e seu reboque de uma vaga de garagem em um edifício residencial. A decisão, proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Praia Grande, foi confirmada pelos desembargadores da 27ª Câmara. Conforme os autos do processo, a convenção do condomínio e a matrícula do imóvel estabelecem que as vagas de garagem são destinadas exclusivamente a veículos automotores. Apesar de ter sido notificado sobre a irregularidade, o condômino insistiu em utilizar a vaga para guardar seu barco e reboque. A relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, destacou que a alegação de que o uso da vaga para guardar o barco não causava transtornos aos demais condôminos não é suficiente para justificar a infração à convenção do condomínio. A magistrada ressaltou que um barco não se enquadra na definição de veículo automotivo e, portanto, não pode ser estacionado em uma vaga destinada a carros. A decisão do TJSP reforça a importância de seguir as normas estabelecidas em convenções condominiais. Ao manter a decisão de primeira instância, o Tribunal demonstra que a utilização das áreas comuns de um edifício deve ser feita de forma adequada e respeitosa aos direitos dos demais condôminos. Resumo
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O que aconteceu: Um condômino foi obrigado a retirar seu barco e reboque de uma vaga de garagem.
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Por quê: A convenção do condomínio e a matrícula do imóvel estabelecem que as vagas são destinadas exclusivamente a veículos automotores.
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Decisão do TJSP: A decisão confirmou que o uso de uma vaga de garagem para guardar um barco é irregular.
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Apelação 1020600-49.2023.8.26.0477
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