A JUSTIÇA DE LIMEIRA/SP REJEITOU A AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA PELOS COMPRADORES DE UM IMÓVEL GRAVADO COM INDISPONIBILIDADE JUDICIAL. A DECISÃO É UM ALERTA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR E A NECESSIDADE DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA ANTERIOR À COMPRA IMOBILIÁRIA. 05/08/25 - A compra de um imóvel, que deveria ser um momento de realização, não raras vezes acaba em frustração e vultosos prejuízos financeiros para os compradores de imóveis que não tem o cuidado de consultar, previamente à aquisição, um ADVOGADO especialista em DIREITO IMOBILIÁRIO. Uma decisão oriunda da 5ª Vara Cível de Limeira rejeitou a ação de indenização por danos materiais e morais movida pelos compradores de um imóvel, que alegavam ter sido prejudicados pela falha do cartório de registro de imóveis em averbar, de forma tempestiva, uma indisponibilidade judicial sobre o bem. A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL ADQUIRIDO Em 2021, o casal adquiriu um TERRENO de 325 m² por R$ 140 mil, além de ter investido R$ 27,5 mil em melhorias. A transação foi realizada por ESCRITURA PÚBLICA. Contudo, quase um ano depois, ao tentar registrar a PROPRIEDADE, os compradores foram surpreendidos com uma nota de devolução do cartório. O motivo: o IMÓVEL estava INDISPONÍVEL por uma ordem judicial expedida em 2010. A principal queixa do casal era que a restrição só foi averbada na matrícula do imóvel em julho de 2022, ou seja, quase 12 anos após a ordem original ter sido emitida pela Vara da Fazenda Pública. Para os compradores, a falha do cartório teria causado os prejuízos. DECISÃO JUDICIAL: FALTA DE PROVAS E DISPENSA DE CERTIDÕES O juiz em sua sentença, destacou diversos pontos que levaram à improcedência da ação. Primeiro, o magistrado observou a AUSÊNCIA DE PROVAS de que os compradores tivessem tomado medidas concretas para RESOLVER A INDISPONIBILIDADE JUDICIAL, como o ajuizamento de EMBARGOS DE TERCEIRO. Ele também mencionou a possibilidade de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da EXECUÇÃO FISCAL que gerou a restrição, o que poderia permitir a futura regularização do imóvel. Além disso, o juiz considerou a RESPONSABILIDADE dos próprios COMPRADORES. Segundo a sentença, o casal dispensou a apresentação das CERTIDÕES FISCAIS relativas ao IMÓVEL e PESSOAIS DOS VENDEDORES, mesmo após ter sido expressamente orientado pelo cartório sobre a importância desses documentos. Essa conduta, para o magistrado, contribuiu diretamente para a situação. Não há comprovação de impossibilidade do levantamento dessa indisponibilidade, segundo afirma a decisão judicial. A Importância da prévia Assessoria jurídica imobiliária Esta caso judicial serve de alerta aos COMPRADORES DE IMÓVEIS, sobre o grave DANO PATRIMONIAL que a falta de uma assessoria especializada prestada por um ADVOGADO especialista em DIREITO IMOBILIÁRIO pode acarretar ao adquirente. Nada justifica a falta de INVESTIMENTO numa ASSESSORIA JURÍDICA anterior à COMPRA IMOBILIÁRIA, pois ela garante a SEGURANÇA JURÍDICA que o adquirente necessita, o que evita prejuízos de vulto. A decisão judicial recente comprova essa realidade e salienta a fundamental importância da ANÁLISE JURÍDICA PRÉVIA por ocasião da COMPRA DO IMÓVEL. A responsabilidade pela AQUISIÇÃO DO IMÓVEL é exclusiva do ADQUIRENTE, que corre o risco de COMPRAR UM PROBLEMA GERADOR DE VULTOSO DANO FINANCEIRO E PATRIMONIAL EVITÁVEL. No caso em comento, a falta de uma prévia Assessoria Jurídica Especializada, ocasionou um vultoso PREJUÍZO PATRIMONIAL aos COMPRADORES DO IMÓVEL COM RESTRIÇÃO JUDICIAL decorrente da IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA movida pelos COMPRADORES, com a condenação ao pagamento das custas judicias e dos honorários do advogado da parte contrária. A Justiça julgou a ação improcedente e condenou os autores (compradores do imóvel) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da sucumbência. Cabe recurso da decisão. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO Direito Imobiliário #Compra de Imóvel #Consulta Prévia ao Advogado Especialista #Indisponibilidade Judicial do Imóvel #Compra do Imóvel #Diligências Prévias Inexistentes #Advogado #Compradores #Danos Materiais e Morais #Registro de Imóveis #Averbação Tardia #Ação de Indenização dos Compradores #Improcedência #Certidões Fiscais Inexistentes #Due Diligence Imobiliária #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado #Direito Imobiliário