Decisão judicial destaca que o descumprimento dos termos de uso da plataforma isenta a Uber de responsabilidade por transtornos causados à usuária.
16/12/24 – Uma passageira que realizou o pagamento de uma corrida por Uber diretamente para o motorista via PIX teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. A decisão, proferida pela Justiça da Comarca de São Luís, ressalta a importância de seguir os termos de uso das plataformas digitais e os riscos de realizar pagamentos fora do ambiente seguro do aplicativo.
A passageira alegou que, após pagar a corrida diretamente ao motorista, o valor não foi registrado na plataforma, gerando uma cobrança duplicada e o bloqueio de seu perfil. Diante dos transtornos, ela ingressou com uma ação judicial buscando o cancelamento da cobrança e uma indenização por danos morais.
A Uber, por sua vez, argumentou que a questão já havia sido resolvida administrativamente, com o cancelamento da cobrança e o desbloqueio do perfil da passageira. A empresa também destacou que o pagamento fora da plataforma fere os termos de uso e expõe os usuários a riscos como fraudes e manipulação de informações.
A Justiça entendeu que a cobrança indevida e o bloqueio temporário do perfil, embora tenham causado transtornos à passageira, não configuram um dano moral indenizável. A decisão ressalta que a passageira, ao realizar o pagamento fora do aplicativo, assumiu os riscos inerentes a essa prática e descumpriu os termos de uso da plataforma.
a decisão judicial e os usuários da plataforma
A decisão reforça a importância de seguir as regras estabelecidas pelas plataformas digitais. Ao realizar pagamentos diretamente para os motoristas, os usuários se expõem a diversos riscos, como fraudes, cobranças duplicadas e dificuldades em resolver problemas caso ocorram.
Para garantir a segurança e a proteção dos seus direitos, os usuários devem sempre utilizar os meios de pagamento oferecidos pelas plataformas e seguir os procedimentos indicados nos termos de uso.
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
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