JUSTIÇA NEGA PARCELAMENTO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO

10/09/24 - Em uma decisão importante para o setor financeiro, a 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró negou um pedido de parcelamento de dívida com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21). O juiz determinou que o devedor pague o valor integral da dívida de R$ 25.636,63, referente a um empréstimo consignado.

A decisão é fundamental para evitar o uso indevido da Lei do Superendividamento, que visa proteger os consumidores em situação de vulnerabilidade, mas não pode ser usada como um escudo para não honrar compromissos assumidos.

No caso em questão, o devedor tentava parcelar a dívida em condições mais favoráveis, alegando incapacidade de pagamento. No entanto, o juiz entendeu que a lei exige uma análise global de todas as dívidas do consumidor, e não a negociação individual de cada uma delas.

A decisão reforça a importância de seguir o rito processual correto e protege a segurança jurídica das operações de crédito.

A decisão serve como um alerta tanto para empresas quanto para os consumidores. As empresas podem ter mais segurança jurídica ao cobrar seus créditos, enquanto os consumidores devem buscar soluções dentro dos parâmetros legais para resolver suas dívidas.

Em resumo:
  • A Justiça negou um pedido de parcelamento de dívida com base na Lei do Superendividamento.
  • A decisão reforça a importância de seguir o rito processual correto e protege a segurança jurídica das operações de crédito.
  • A Lei do Superendividamento deve ser utilizada de forma adequada, para proteger consumidores em situação de vulnerabilidade, mas não para evitar o pagamento de dívidas legítimas.
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

#consumidor #superendividamento #Lei14181 #parcelamento #dívida #negativa #pagamento #integral #segurança jurídica #relações de consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado

BAIXE EBOOK GRÁTIS ANTES DE SAIR

Preencha os dados abaixo e tenha acesso ao ebook agora mesmo.

Posso Ajudar