20/03/24 - Vivemos novos tempos, com novas formas de famílias no Brasil e no mundo. Na cidade de Bragança Paulista/SP, uma família formada por duas mulheres e um homem (Trisal), obteve o reconhecimento legal da multiparentalidade de seu filho Pierre, que conta com um ano de idade. Trata-se de uma decisão histórica da Justiça nacional, que afasta o preconceito e a intolerância social, para defender a nova forma de família (Trisal), cujo infante, terá duas mães e um pai no seu registro de nascimento. Reconhecimento da maternidade socioafetiva O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, reconheceu que o trisal, composto por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira, que mantém uma relação poliafetiva e formam um núcleo familiar, no qual Priscila exerce a função materna. A decisão se baseia no art. 1.593 do Código Civil, que define o parentesco como natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. O magistrado também destaca que negar o reconhecimento da maternidade de Priscila seria negar a garantia legal de proteção às diversas formas de família. Superando o preconceito Para Priscila, a decisão judicial representa um marco na luta por reconhecimento e respeito à diversidade familiar. "Para mim, não vai fazer diferença nenhuma no dia a dia. Mas, para a sociedade faz muita diferença. Para os olhares preconceituosos, maldosos… o papel eles vão ter que aceitar", disse ela à CNN. História de amor e união Priscila e Marcel eram casados há 10 anos, em uma relação monogâmica, quando ela se descobriu bissexual e se apaixonou por Regiane, sua colega de trabalho na época. Regiane também se identificou como bissexual e, em 2018, os três se envolveram afetivamente e estão juntos desde então. Após anos de união, o trisal decidiu ter um filho juntos. Regiane foi inseminada com o material genético de Marcel através de fertilização in vitro, e em abril de 2022 nasceu Pierre, que até então estava registrado apenas com os nomes dos pais biológicos. Um passo importante para a igualdade Diante da impossibilidade de registrar Pierre com os três nomes na certidão de nascimento, a família recorreu à Justiça e obteve a decisão histórica que reconheceu a multiparentalidade e garantiu o direito à igualdade para todas as formas de família. A decisão da justiça paulista representa um passo importante na luta pela igualdade e pelo reconhecimento da diversidade familiar no País. A vitória judicial obtida pelo trisal (Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira) é importante, pois confere segurança jurídica, para os casos de registro multiparental, com base na maternidade ou paternidade socioafetiva. Independentemente de posições sociais favoráveis ou contrárias a relação do trisal, que é uma realidade social, não está em análise, este tipo de relação, mas, sim, as relações familiares que dele derivam, entre o pai e o filho e entre cada mãe e o filho, bem como os seus desdobramentos sociais e jurídicos. O ineditismo da decisão judicial que deferiu o registro multiparental, com base na maternidade socioafetiva, constitui uma evolução social e judicial, que deve ser saudada pelos operadores do Direito (Advogados, Juízes, Promotores e etc.), visto, que, a decisão visou amparar e proteger o infante indefeso e objeto de futuro preconceito social (por ter duas mães), pelo fato da sua família ser composta por três pessoas... (um pai e duas mães) e não por duas (um pai e uma mãe). Priscila e Marcel estavam casados há 10 anos, numa relação monogâmica, quando ela se descobriu bissexual ao se apaixonar por Regiane, sua colega de trabalho, que também era bissexual. Em 2018 os três se envolveram afetivamente e estão juntos até hoje. O trisal planejou ter um filho juntos. Foi feita a fertilização in vitro, nascendo Pierre, que foi registrado em nome dos pais biológicos. Tiveram que ingressar em juízo para incluir o nome da mãe Priscila na certidão de nascimento do infante. Esta decisão judicial vanguardista que reconheceu a multiparentalidade, decorrente da maternidade socioafetiva, em face do infante Pierre, deve aumentar significativamente, o número de Ações de Reconhecimento de Maternidade/Paternidade Socioafetiva (Lei 10406/02, Art. 1593), propostas por outros trisais, sejam eles femininos (um homem e duas mulheres), sejam eles masculinos (dois homens e uma mulher) na Justiça brasileira, o que deve contribuir para a redução do preconceito e da discriminação social desta nova família que difere da tradicional. Leão Ferreira Advogados Comunicação Digital Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #trisal #relação #poliafetiva #família #maternidade #socioafetiva #reconhecimento #parentesco #civil #dignidade #pessoa #humana #paternidade #responsável #direito #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado