JUSTIÇA PAULISTA MANTÉM NULIDADE DE REAJUSTES EM PLANO DE SAÚDE

Reajustes abusivos de plano de saúde são declarados nulos por decisão do TJSP

Uma decisão proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença exarada na 45ª Vara Cível da Capital paulista, que declarou nulos os reajustes do plano de saúde de um casal no ano de 2022, por conta da alteração de faixa etária.

Os autores são beneficiários do plano de saúde coletivo e, no ano de 2022, houve uma majoração de 22% nos valores, assim como, o reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%.

A sentença refere que a empresa pode reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (15,5% e 42,2%), devendo devolver os valores cobrados a mais ao casal.

Sobreveio a interposição do recurso de apelação e o relator Des. Pastorelo Kfouri conclui que, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa provar a legalidade dos reajustes. Como ela não o fez, tendo apenas referido os índices que entende corretos, o que demonstra a aleatoriedade dos reajustes praticados, tornando ditos reajustes abusivos e ilegais. Além disso, a operadora violou o dever de informação determinada pela norma consumerista.

Segundo o laudo dos autos, constatou-se que os índices adotados pela operadora do plano de saúde, não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual aplicado. (Apelação N. 1118202-41.2022.8.26.0100).

ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
ADVOGADO

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