DECISÃO DA JUSTIÇA GOIANA PROÍBE A COBRANÇA DO VALOR MÍNIMO EM PEDIDOS FEITOS PELA PLATAFORMA IFOOD. 13/02/25 - O iFood não poderá mais exigir um VALOR MÍNIMO para pedidos em todo o Brasil. A decisão, proferida pela 10ª Vara Cível de Goiânia, atende a uma ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que considerou a PRÁTICA ABUSIVA e equiparou-a à VENDA CASADA. A juíza entendeu que a exigência de um valor mínimo para pedidos limitava a liberdade de escolha dos consumidores e violava o Código de Defesa do Consumidor. A decisão determina a eliminação gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses (modulação da sentença). A DECISÃO JUDICIAL A decisão da Justiça de Goiás tem um grande impacto no mercado de delivery de alimentos. Ao proibir a cobrança de valor mínimo, a decisão:
-
AMPLIA A LIBERDADE DE ESCOLHA DOS CONSUMIDORES: Os consumidores poderão fazer pedidos de qualquer valor, sem se sentir obrigados a comprar mais do que desejam.
-
REDUZ OS CUSTOS PARA OS CONSUMIDORES: A eliminação do valor mínimo resulta em economia para os consumidores, especialmente para aqueles que desejam fazer pedidos menores.
-
AUMENTA A COMPETITIVIDADE: A decisão estimula a competição entre as plataformas de delivery e os fornecedores, levando a melhores preços e serviços para os consumidores.
O IFOOD VAI RECORRER O iFood afirma que vai recorrer da decisão, alegando que o valor mínimo era uma decisão dos próprios restaurantes e que sua proibição pode prejudicar pequenos negócios. A empresa argumenta que o valor mínimo era necessário para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade dos negócios. ADVOGADOS ESPECIALISTAS ADVOGADOS ESPECIALISTAS em DIREITO DO CONSUMIDOR comemoram a decisão, que consideram um importante passo para proteger os direitos dos consumidores e garantir um mercado mais justo e competitivo. A decisão da Justiça de Goiás ainda pode ser contestada pelo iFood, mas a tendência é que outras empresas do setor também sejam obrigadas a eliminar a exigência de valor mínimo em seus pedidos. LEÃO FERREIRA ADVOGADOS Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO #iFood #Pedido #Consumidor #Valor mínimo #Prática Abusiva #Venda Casada #Ilegalidade #Delivery #Justiça #Código de Defesa do Consumidor #Lei 8078 #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado