Uma decisão da justiça paulista determinou a rescisão de um contrato e condenou uma empresa de investimentos a devolver o dinheiro ao comprador que teve um imóvel de multipropriedade entregue com atraso.
Em decisão proferida no âmbito da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, a juíza acatou o pedido do comprador, que havia adquirido uma fração de tempo em um imóvel no empreendimento “Residence Club at the Hard Rock Hotel Fortaleza”.
O contrato previa a entrega do imóvel até 28 de novembro de 2023, mas a empresa não cumpriu o prazo estabelecido. Diante do descumprimento contratual, o comprador ingressou com uma ação judicial para rescindir o contrato e receber de volta o valor pago, que correspondia a R$ 59.538,82.
A empresa foi citada, mas não apresentou defesa, o que levou a juíza a presumir a veracidade das alegações do consumidor.
Diante dos fatos, a magistrada determinou a rescisão do contrato e condenou a empresa a devolver o valor pago ao consumidor, corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa contratual de 10% sobre o valor da venda, totalizando R$ 13.990,00.
A juíza também determinou que o comprador não será obrigado a pagar quaisquer valores futuros relacionados ao contrato, como IPTU e taxas condominiais, e que seu nome não poderá ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito. (Processo: 1014849-14.2024.8.26.0003).
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
#imóvel #sistema time sharing #atraso #entrega #imóvel #contrato #rescisão #devolução #valor #pago #multa #direito imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado