JUSTIÇA SUSPENDE A COBRANÇA DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DA IMOBILIÁRIA

A Decisão judicial garante A imunidade tributária para empresas do setor imobiliário

04/02/25 - Uma importante vitória para o setor imobiliário. Uma decisão proferida no âmbito da Central de Dívida Ativa da Comarca de Cabo Frio/RJ, suspendeu a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de bens imóveis no capital social de uma imobiliária.
A decisão se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para a integralização de bens em empresas não se aplica apenas a casos específicos, como fusões e incorporações.

O SIGNIFICADO DA DECISÃO

A decisão da juíza significa que as imobiliárias podem realizar a integralização de seus bens imóveis no capital social sem a incidência do ITBI, desde que a atividade principal da empresa não seja a compra e venda de imóveis. Essa imunidade tributária contribui para reduzir os custos das empresas e estimular o investimento no setor imobiliário.
Contudo o sistema de Holding Familiar resolve o problema das empresas que atuam na Compra e Venda Imobiliária.

A POSIÇÃO DO STF

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o tema 1.348 (Recurso Extraordinário 1.495.108), concluiu que a imunidade tributária outorgada pela Constituição Federal, Art. 156, § 2º, I, para a integralização de bens imóveis no capital social é mais ampla do que se imaginava. 
Além disso, o Tema STF 796, aduz que o benefício da imunidade tributária é incondicional, exceto nos casos de fusão, incorporação, cisão, ou extinção da pessoa jurídica. 
A Corte entendeu que a exceção prevista na Constituição, que se aplica apenas aos casos em que a atividade principal da empresa é a compra e venda de imóveis, não se aplica a todas as situações de integralização.

EFEITOS

A decisão da juíza de Cabo Frio e o entendimento do STF sobre o tema têm importantes implicações para o setor imobiliário:
  • Redução de custos: As empresas do setor imobiliário poderão economizar com o pagamento do ITBI, o que pode resultar em redução de preços para os consumidores.
  • Incentivo aos investimentos: A imunidade tributária estimula os investimentos no setor imobiliário, contribuindo para o desenvolvimento econômico do segmento.
  • Simplificação dos processos: A decisão traz mais segurança jurídica para as empresas e simplifica os processos de integralização de bens imóveis no capital social.
  • CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA: Para maiores informações, sugerimos a consulta a um Advogado especialista em DIREITO IMOBILIÁRIO. (Processo 3000275-20.2024.8.19.0011).
Leão Ferreira Advogados
Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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