O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, as cobranças de parcelas de cartão de crédito remanescentes dos clientes da 123Milhas. A decisão é da desembargadora Shirley Bertão, ao acatar um recurso interposto pelo Instituto de Defesa Coletiva. De acordo com a juíza, o ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser responsabilizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito previsto no artigo 54-G da Lei 8.078/90. Ou seja, a responsabilidade deve recair obrigatoriamente sobre as instituições financeiras ou sobre a 123Milhas que causou o dano ao consumidor, e não sobre este. A decisão se aplica apenas aos consumidores que participam da ação coletiva que contesta a fatura com pelo menos 10 dias de antecedência. A multa para o caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 20 mil por consumidor. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO ADVOGADO #123milhas #TJMG #cobrança #parcelas #cartão #crédito #suspensão #consumidor #relações de consumo #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado