JUSTIÇA SUSPENDE A COBRANÇA DAS PARCELAS DO CARTÃO DE CRÉDITO NA 123MILHAS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, as cobranças de parcelas de cartão de crédito remanescentes dos clientes da 123Milhas. 
A decisão é da desembargadora Shirley Bertão, ao acatar um recurso interposto pelo Instituto de Defesa Coletiva.

De acordo com a juíza, o ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser responsabilizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito previsto no artigo 54-G da Lei 8.078/90.

Ou seja, a responsabilidade deve recair obrigatoriamente sobre as instituições financeiras ou sobre a 123Milhas que causou o dano ao consumidor, e não sobre este.

A decisão se aplica apenas aos consumidores que participam da ação coletiva que contesta a fatura com pelo menos 10 dias de antecedência. A multa para o caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 20 mil por consumidor.

ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
ADVOGADO

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