JUSTIÇA SUSPENDE LEILÃO IMOBILIÁRIO POR IRREGULARIDADE EM NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL GOIANA SUSPENDE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS IMOBILIÁRIOS POR IRREGULARIDADES NA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. .

Uma decisão da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) concedeu uma liminar que suspende imediatamente os leilões extrajudiciais de imóveis adquiridos por meio de financiamento habitacional. A medida foi tomada após o juiz constatar irregularidades no procedimento extrajudicial adotado pela Caixa Econômica Federal para a cobrança da dívida.

Notificação Irregular

O autor da ação questionou a validade das notificações realizadas pela Caixa Federal para constituí-lo em mora e consolidar a propriedade do imóvel dado como garantia fiduciária em um contrato do Sistema Financeiro de Habitação.

O devedor alegou que reside em um condomínio com portaria, zelador, vizinhos e caixa de correio, o que contradiz a alegação de que o imóvel estaria desocupado, conforme certidão do cartório responsável pelas diligências. Além disso, as tentativas de intimação foram realizadas exclusivamente em horário comercial, período em que o devedor estava ausente devido ao trabalho, evidenciando a ausência de esgotamento dos meios razoáveis para sua localização.

O devedor requereu a suspensão dos leilões extrajudiciais em curso, a nulidade das intimações por edital e o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel em nome da Caixa Econômica Federal, alegando que o procedimento extrajudicial foi conduzido em desacordo com os requisitos legais.

DECISÃO JUDICIAL: IRREGULARIDADES E RISCO DE PREJUÍZO

O juiz considerou as alegações do devedor plausíveis e reconheceu o risco de prejuízos irreparáveis caso o imóvel fosse leiloado antes da decisão final. O magistrado destacou a possibilidade de nulidade da intimação por edital, já que a Caixa Econômica Federal não teria esgotado todas as diligências para localizar o devedor.

O juiz também ressaltou que a Lei 9.514/97 estabelece métodos específicos para a notificação de constituição em mora, como correio com aviso de recebimento ou solicitação de oficial de registro de imóveis.

Suspensão dos Leilões e Proteção do Imóvel

Com a decisão liminar, os leilões, que poderiam resultar na venda do imóvel a terceiros, estão suspensos até o julgamento final da ação. A decisão também impede a transferência da propriedade do imóvel, evitando qualquer ato de expropriação do bem até que a questão das notificações seja resolvida. 
(Proc. N. 1015240-46.2025.4.01.3500). 

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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