Um juiz de Santa Catarina determinou a suspensão do passaporte de uma mulher que possui uma dívida de R$ 150 mil. A decisão, foi tomada após a análise de provas que indicavam que a devedora, apesar de inadimplente, levava uma vida luxuosa na Itália e ostentava seu estilo de vida nas redes sociais.
A decisão proferida no âmbito da Comarca de Fraiburgo/SC, fundamentou sua decisão no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de uma decisão judicial.
Ao analisar o pedido do credor, o magistrado considerou que a suspensão do passaporte era uma medida proporcional para garantir o pagamento da dívida, uma vez que a devedora demonstrava ter condições financeiras para quitar o débito.
O juiz também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 5941), que autoriza a utilização de medidas atípicas de execução, como a suspensão do passaporte, em casos como este.
Com essa decisão, a Justiça busca coibir a prática de devedores que, apesar de terem condições financeiras, se recusam a honrar seus compromissos. (Processo 0300614-55.2016.8.24.0024).
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
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